Santa Catarina
DECRETO Nº 448, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Nº 448/2024
“Art. 2º ………..…………………..………………………….........…
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XXXVI - vistoriador: bombeiro militar, representante legal do Estado, capacitado para a função fiscalizadora dentro da atividade de segurança contra incêndio; e
XXXVII - Instrução Reguladora: norma editada pelo CBMSC destinada ao público interno da corporação, com o objetivo de estabelecer os critérios para a fiscalização dos SMSCI.” (NR)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 16.157, de 7 de novembro de 2013, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº CBMSC 24230/2023,
DECRETA:
“Art. 3º Verificada a regularidade do imóvel, serão concedidos:
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“Art. 10. Os imóveis, exceto aqueles com atividades de alto risco, podem receber alvará de funcionamento provisório por meio do atestado de regularização para funcionamento expedido pelo CBMSC.” (NR)
“Art. 11. ……………………………………………………............…
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“Art. 12. O cumprimento dos preceitos de exigibilidade e dimensionamento previstos na legislação e nas NSCI, independentemente de prévia aprovação pelo CBMSC, é de responsabilidade única e exclusiva dos profissionais encarregados tecnicamente pelo projeto ou pela execução de construção, reforma ou mudança de ocupação ou uso de imóveis.
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“Art. 13. ………………………………………………………........…
“Art. 14. O profissional encarregado pela execução é responsável, durante o acompanhamento da obra, por garantir os parâmetros legais e normativos em relação à SCI no imóvel.
“Art. 15. ……………………..…………………………………......…
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“Art. 16. …………………..……………………………………......…
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………………………………………....….……………………” (NR)
“Art. 17. ………...…………..………………………………….......…
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“Art. 26. A fiscalização de obras poderá ocorrer a qualquer tempo da execução do empreendimento com o objetivo de avaliar o atendimento às disposições das NSCI.” (NR)
“Art. 38. ………...…….…….………………………………….......…
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1. apresentar PPCI;
2. solicitar Relatório de Prevenção e Segurança contra Incêndio e Pânico (RPCI);
3. solicitar vistoria para habite-se; e
4. acatar determinações diversas estabelecidas pelo CBMSC; ou
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…………………………...…………………………….............” (NR)
“Art. 58. ……………………….……..………………….……..........
…….…………………………..……………………...…..........” (NR)
“Art. 59. …………….……………………...……………….…..........
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…………………………………………………...…….............” (NR)
“Art. 61. As INs do CBMSC não sofrerão revisão até 1º de janeiro de 2034.
Florianópolis, 24 de janeiro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário Adjunto da Casa Civil
VÂNIO BOING
Secretário de Estado da Administração
FABIANO DE SOUZA
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina