As doações efetuadas ao Fundo de Desenvolvimento Social (FUNDOSOCIAL), instituído pela Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, por empresas públicas e sociedades de economia mista das quais o Estado seja controlador ou acionista majoritário, na qualidade de contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), em contrapartida a créditos presumidos decorrentes de tratamento tributário diferenciado concedido pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), autorizados por convênio aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), serão consideradas como receitas tributárias para efeitos de distribuição dos percentuais sobre a Receita Líquida Disponível (RLD) aos Poderes e órgãos estaduais, na forma prevista nas leis de diretrizes orçamentárias, bem como para repasse aos Municípios e aplicação em educação e saúde.§ 1ºOs valores apurados nas condições previstas no caput deste artigo serão lançados a crédito dos beneficiários no Balanço Geral do Estado.
§ 2ºOs valores consignados como devidos ao Poder Judiciário e ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) serão baixados no Balanço Geral do Estado após compensação com os valores decorrentes do acréscimo no percentual do duodécimo das dotações orçamentárias, repassadas a partir do próximo exercício nos termos estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
§ 3ºOs valores consignados como devidos ao Poder Legislativo, incluindo a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC) e o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), a critério do Chefe do respectivo Poder ou órgão, podem ser baixados no Balanço Geral do Estado e compensados com as respectivas sobras orçamentárias e financeiras apuradas até o final do exercício corrente.
§ 4ºOs valores consignados como devidos à Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) serão baixados no Balanço Geral do Estado mediante transferências obrigatórias do Tesouro do Estado, ficando o Poder Executivo autorizado a compor a forma de repasse com a UDESC em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, a partir de julho de 2017.
§ 5ºOs valores consignados como devidos aos Municípios serão apurados pela Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina em conjunto com o Tribunal de Contas do Estado, e baixados do Balanço Geral do Estado mediante transferências obrigatórias do Tesouro do Estado, ficando o Poder Executivo autorizado a compor a forma de repasse com os Municípios em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, a partir de julho de 2017.
§ 6ºOs valores aplicados em programas e ações de saúde e educação, no exercício corrente e no anterior, além do percentual constitucional mínimo obrigatório, serão utilizados para compensação com o montante consignado como devido aos referidos programas e ações, em razão do disposto no caput deste artigo.
§ 7ºFica o Poder Executivo autorizado a efetuar a baixa contábil de crédito correspondente a R$ 30.656.058,09 (trinta milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, cinquenta e oito reais e nove centavos), relativos ao Poder Judiciário, e R$ 36.437.456,66 (trinta e seis milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e seis centavos), relativos ao MPSC, registrados como precatórios devidos pelos respectivos órgãos ao Tesouro do Estado, por força do disposto no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 15.857, de 2 de agosto de 2012.