Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10227, de 24 de setembro de 1996
Nº 10227/1996
Fixa valor do Abono-Alimentação instituído para os servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O valor do Abono-Alimentação instituído para os servidores do Tribunal de Contas do Estado pela Lei nº 10.060, de 29 de dezembro de 1995, é fixado em R$ 200,00 (duzentos reais). (Valor fixado alterado pelas LEIS 10,729, de 1998 e 12.345, de 2002)
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias atribuídas ao Tribunal de Contas, no Orçamento Fiscal do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 1996.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de setembro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.