Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10227, de 24 de setembro de 1996

Nº 10227/1996

Ver fonte oficial
4 artigos

Fixa valor do Abono-Alimentação instituído para os servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O valor do Abono-Alimentação instituído para os servidores do Tribunal de Contas do Estado pela Lei nº 10.060, de 29 de dezembro de 1995, é fixado em R$ 200,00 (duzentos reais). (Valor fixado alterado pelas LEIS 10,729, de 1998 e 12.345, de 2002)
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias atribuídas ao Tribunal de Contas, no Orçamento Fiscal do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 1996.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 24 de setembro de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo