Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10729, de 31 de março de 1998
Nº 10729/1998
Altera os índices fixados no art. 2º, da Lei nº 10.234, de 30 de setembro de 1996 e o valor fixado no art. 1º, da Lei nº 10.060, de 29 de dezembro de 1995, e adota outras providências.
Eu, Deputado Neodi Saretta, Presidente da Assembléia do Estado de Santa Catarina, de acordo com o § 7º do artigo 54 da Constituição Estadual e § 1º do artigo 217 do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
PALÁCIO BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 31 de março de 1998
DEPUTADO NEODI SARETTA
Presidente
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.