Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 780, de 23 de dezembro de 2021
Nº 780/2021
CAPÍTULO I
DA CÂMARA ADMINISTRATIVA DE GESTÃO E SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Cria a Câmara Administrativa de Gestão e Solução de Conflitos e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO II
DAS ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 317, DE 2005
“Art. 5º ..........................................................................................
......................................................................................................
“Art. 9º ..........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 11. ........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“TÍTULO I
DA COMPETÊNCIA E DA ORGANIZAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
......................................................................................................
CAPÍTULO X
A
“Art. 44. ........................................................................................
“Art. 50. A 1ª (primeira) lotação e o 1º (primeiro) exercício dos titulares de cargos da Classe Inicial da carreira de Procurador do Estado dar-se-ão, obrigatoriamente, nas Procuradorias Regionais ou nos Escritórios Regionais, salvo se existirem vagas, na sede em Florianópolis, não preenchidas em prévio concurso de remoção.
“Art. 101. Fica o número de cargos da carreira de Procurador do Estado fixado na forma do Anexo IV desta Lei Complementar.” (NR)
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Florianópolis, 23 de dezembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO I
(Vigência a contar de 1º de janeiro de 2022)
“ANEXO IV
QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROCURADOR DO ESTADO
(Lei Complementar nº 317, de 30 de dezembro de 2005)
DENOMINAÇÃO DO CARGO
QUANTIDADE
Procurador do Estado
125
” (NR)
ANEXO II
(Vigência a contar de 1º de julho de 2022)
“ANEXO IV
QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROCURADOR DO ESTADO
(Lei Complementar nº 317, de 30 de dezembro de 2005)
DENOMINAÇÃO DO CARGO
QUANTIDADE
Procurador do Estado
160
” (NR)