Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1958, de 26 de maio de 2022
Nº 1958/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 70 da Lei Complementar nº 534, de 20 de abril de 2011, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 3702/2022,
DECRETA:
Florianópolis, 26 de maio de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil, designado
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda