Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13120, de 09 de novembro de 2004
Nº 13120/2004
Define o limite das obrigações de pequeno valor a que alude o § 3º do art. 100 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 30, de 13 de setembro de 2000, e nº 37, de 12 de junho de 2002, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 09 de novembro de 2004
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.