- As categorias funcionais que compõem os Grupos: Atividades de Nível Superior – ANS, Atividades Técnicas de Nível Médio – ATM, Serviços Auxiliares – SA e Transporte Oficial e Portaria – TOP são divididas em classes e estas em cargos ou empregos.Parágrafo único- Para efeito da classificação de que trata este Decreto considera-se:
ICargo: a soma de atribuições a serem exercidas por um funcionário;
IIEmprego: a soma de atribuições deferidas a servidor em virtude de relação empregatícia de natureza contratual;
IIIClasse: o conjunto de cargos ou empregos da mesma natureza funcional e do mesmo grau de responsabilidade;
IVCategoria Funcional: o conjunto de atividades desdobráveis em classes identificadas pela natureza e pelo grau de conhecimento exigível para o seu desempenho;
VGrupo: o conjunto de Categorias Funcionais segundo a correlação e afinidades entre as atividades de cada uma, a natureza do trabalho ou grau de conhecimento necessário ao exercício das respectivas atribuições.
Art. 4º - Cada Grupo, abrangendo várias atividades, compreende:
IDireção e Assessoramento Superior - DAS: - os cargos de direção e assessoramento superior cujo provimento, em comissão, é regido pelo critério de confiança, a que sejam inerentes as atividades de planejamento, orientação, coordenação e controle no mais alto nível da hierarquia funcional dos órgãos que integram a estrutura organizacional da Autarquia, cujos ocupantes devem possuir, além de formação universitária, comprovada experiência profissional;
IIAtividades de Nível Superior - ANS: os cargos de provimento efetivo ou empregos de natureza contratual, a que sejam inerentes as atividades compreendidas nas áreas de ciências e tecnologia e de ciências humanas e sociais indispensáveis ao pleno funcionamento dos diversos órgãos que integram a estrutura organizacional da Autarquia, para cujo desempenho é exigido diploma de nível superior de ensino ou habilitação legal equivalente;
IIIAtividades Técnicas de Nível Médio: ATM: os cargos de provimento efetivo ou emprego de natureza contratual, a que sejam inerentes as atividades técnico-profissionais compreendidas nos campos da tecnologia, engenharia, administração e serviços diversos, para cujo desempenho é exigido diploma ou certificado de curso de 1º ou 2º grau ou habilitação legal equivalente, em função da Categoria Funcional;
IVServiços Auxiliares - SA: os cargos de provimento efetivo ou empregos de natureza contratual, a que sejam inerentes as atividades de apoio administrativo em geral, em nível médio de complexidade para cujo desempenho é exigido prova de conclusão de curso de 1º ou 2º grau, em função da Categoria Funcional;
VTransporte Oficial e Portaria - TOP: os cargos de provimento efetivo ou empregos de natureza contratual, a que sejam inerentes as atividades de conservação de instalações e bens, controle de entrada e saída de materiais e pessoas, estabelecimento dos primeiros contatos com o público para prestação de informações, recebimento, circulação interna e expedição de correspondências, documentos e mensagens oficiais e transporte de passageiros e cargas em elevadores ou veículos motorizados, para cujo desempenho é exigido prova de conclusão da 3ª ou 4ª séries do 1º grau (curso primário), ou habilitação legal equivalente;
VIDireção e Assistência Intermediária – DAI: as funções de direção, chefia e assistência intermediária, cuja designação, privativa de funcionário ou servidor público, é regida pelo critério de confiança, a que sejam inerentes as atividades de orientação, coordenação e controle a nível intermediário dos órgãos que integram a estrutura organizacional da Autarquia, cujos ocupantes devem possuir comprovada experiência e desempenho funcional.