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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 8965, de 19 de setembro de 1979

Nº 8965/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria funções gratificadas no Quadro Permanente do Departamento Autônomo de Edificações e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, de Constituição do Estado, o da competência delegada contida no art. 67 da Lei nº 5.089, de 30 de abril do 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979.

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DECRETA:

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Art. 1.
- Ficam criadas, no Grupo: Direção e Assistência Intermediária do Quadro Permanente do Departamento Autônomo de Edificações, e incluída, nos Anexos VI e IX do Decreto nº 944, de 24 de junho de 1976, 2 (duas) funções gratificadas de Chefe de Seção de Serviço, ní­vel DAI-l.

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Art. 2.
- As despesas decorrentes de execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Departamento Autônomo de Edificações.

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Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 19 de setembro de 1979.

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