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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 16209, de 9 de fevereiro de 1982

Nº 16209/1982

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Transforma a Procuradoria Geral do Departamento Autônomo de Edificações - DAE - SC em Diretoria Jurídica e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

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DECRETA:

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Art. 1.
- A Procuradoria Geral do Departamento Autônomo de Edificações - DAE - SC, prevista na estrutura organizacional básica de que trata o Decreto nº 1.181, de 20 de outubro de 1975 e no Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 943, de 24 de junho de 1976, fica transformada em Diretoria Jurídica, mantida a competência regimental.

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Art. 2.
- O cargo de Procurador Geral do Grupo: Direção e Assessoramento Superior, Código - DAS-2, previsto no Decreto nº 994, de 24 de junho de 1976, anexo VII, passa a denominar-se Diretor Jurídico.

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Art. 3.
- O Assistente de Procurador Geral, constante do anexo IX do Decreto nº 944, de 24 de junho de 1976, passa denominar-se Assistente do Diretor Jurídico.

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Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 5.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 9 de fevereiro de 1982.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

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