Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 16342, de 11 de março de 1982
Nº 16342/1982
Cria funções gratificadas no Quadro Permanente do Departamento Autônomo de Edificações e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III da Constituição do Estado, e da competência delegada contida no artigo 67, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
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DECRETA:
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1 - Chefe de Expediente do Gabinete;
1 - Chefe de Expediente da Diretoria Jurídica;
1 - Chefe de Expediente da Comissão Executiva de Licitação;
1 - Chefe de Expediente da Diretoria de Estudos e Projetos;
1 - Chefe de Expediente da Diretoria de Construção e Fiscalização;
1 - Chefe de Expediente da Diretoria de Apoio Administrativo;
1 - Chefe de Secção de Protocolo e Contabilidade da Unidade de Administração Financeira;
1 - Chefe de Secção de Cadastro, do Serviços de Cadastro, Lotação e Movimentação;
1 - Chefe de Secção de Orçamento, do Serviço de Contabilidade e Execução Orçamentária;
1 - Chefe de Secção de Contabilidade, do Serviço de Contabilidade e Execução Orçamentária;
1 - Chefe de Secção de Finanças, do Serviço de Atividades Financeiras Auxiliares;
1 - Chefe de Secção de Prestação de Contas, do Serviço de Atividades Financeiras Auxiliares.
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Florianópolis, 11 de março de 1982.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
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