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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 16342, de 11 de março de 1982

Nº 16342/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria funções gratificadas no Quadro Permanente do Departamento Autônomo de Edificações e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III da Constituição do Estado, e da competência delegada contida no artigo 67, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Ficam criadas, no Grupo: Direção e Assistência Intermediária do Quadro Permanente do Departamento Autônomo de Edificações, e incluídas no Decreto nº 943, de 24 de junho de 1976 e nos Anexos VI e IX do Decreto nº 944, de 24 de junho de 1976, 12 (doze) funções gratificadas, nível DAI-l, distribuídas e vinculadas da seguinte forma:

1 - Chefe de Expediente do Gabinete;

1 - Chefe de Expediente da Diretoria Jurídica;

1 - Chefe de Expediente da Comissão Executiva de Licitação;

1 - Chefe de Expediente da Diretoria de Estudos e Projetos;

1 - Chefe de Expediente da Diretoria de Construção e Fiscalização;

1 - Chefe de Expediente da Diretoria de Apoio Administrativo;

1 - Chefe de Secção de Protocolo e Contabilidade da Unidade de Administração Financeira;

1 - Chefe de Secção de Cadastro, do Serviços de Cadastro, Lotação e Movimentação;

1 - Chefe de Secção de Orçamento, do Serviço de Contabilidade e Execução Orçamentária;

1 - Chefe de Secção de Contabilidade, do Serviço de Contabilidade e Execução Orçamentária;

1 - Chefe de Secção de Finanças, do Serviço de Atividades Financeiras Auxiliares;

1 - Chefe de Secção de Prestação de Contas, do Serviço de Atividades Financeiras Auxiliares.

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Art. 2.
- As despesas decorrentes de execução deste decreto, correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Departamento Autônomo de Edificações.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 11 de março de 1982.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

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