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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1003, de 5 de julho de 1976

Nº 1003/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, ítens I e III, da Constituição do Estado de Santa Catarina, tendo em vista o disposto no artigo 13, da Lei n° 5.111, de 26 de junho de 1975 e no artigo 20 da Lei n° 5.230, de 25 de junho de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam reajustados em 35% (trinta e cinco por cento) os valores de vencimentos dos cargos de provimento em comissão do Grupo: Direção e Assessoramento Superior – Código DAS, dos cargos de provimento efetivo e salários de empregos dos Grupos: Atividades de Nível Superior – Código ANS, Atividades Técnicas de Nível Médio – Código ATM, Serviços Auxiliares – Código SA, Transporte Oficial e Portaria – Código TOP e das funções do Grupo: Direção e Assistência Intermediária – Código DAI, constantes das Tabelas de que tratam os Decretos n°s 945, 946 de 24 de junho 1976, do Quadro Permanente do Departamento Autônomo de Edificações – DAE, aprovado pelo Decreto n° 944, de 24 de junho de 1976.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Departamento Autônomo de Edificações – DAE.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1° de julho de 1976.

Florianópolis, 5 de julho de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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