Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 781, de 6 de agosto de 2020
Nº 781/2020
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DO CREDENCIAMENTO E DA HABILITAÇÃO DAS CONSIGNATÁRIAS CAPÍTULO III – DA AQUISIÇÃO DE CÓDIGOS DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CAPÍTULO IV – DO CONTROLE DA MARGEM E DA OPERACIONALIZAÇÃO DAS AVERBAÇÕES CAPÍTULO V – DAS PENALIDADES CAPÍTULO VI – DOS CUSTOS E DO REPASSE ÀS ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS CAPÍTULO VII – DA TAXA DE JUROS E DO CUSTO EFETIVO TOTAL PRATICADO PELAS CONSIGNATÁRIAS CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASO GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 97 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, e no art. 52 da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 5561/2020,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DO CREDENCIAMENTO E DA HABILITAÇÃO DAS CONSIGNATÁRIAS
CAPÍTULO III
DA AQUISIÇÃO DE CÓDIGOS DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
CAPÍTULO IV
DO CONTROLE DA MARGEM E DA OPERACIONALIZAÇÃO DAS AVERBAÇÕES
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES
CAPÍTULO VI
DOS CUSTOS E DO REPASSE ÀS ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS
CAPÍTULO VII
DA TAXA DE JUROS E DO CUSTO EFETIVO TOTAL PRATICADO PELAS CONSIGNATÁRIAS
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Florianópolis, 6 de agosto de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, designado
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
ANEXO ÚNICO
1. Para aquisição de código de desconto em folha de pagamento, as entidades consignatárias deverão apresentar solicitação à Secretaria de Estado da Administração, instruída com os seguintes documentos:
2. Documentos específicos para entidades de classe, associações, clubes e sindicatos:
3. Exigências específicas para entidades securitárias, beneficentes e de previdência privada:
4. Exigência e documentos específicos para entidades administradoras de planos de saúde ou operadoras de planos odontológicos:
5. Exigências e documentos específicos para instituições financeiras:
6. Documentos específicos para cooperativas de crédito: