Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1406, de 10 de agosto de 2021
Nº 1406/2021
“Art. 1º .......................................................................................
..........................................................................................” (NR)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 97 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, e no art. 52 da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 4716/2021,
DECRETA:
“Art. 4º .......................................................................................
..........................................................................................” (NR)
“Art. 6º .......................................................................................
..........................................................................................” (NR)
“Art. 8º .......................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
“Art. 15. ......................................................................................
“Art. 16. ......................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
“Art. 27. Quando se tratar de empréstimos financeiros, conforme citado no inciso VII do caput do art. 4º deste Decreto, nos termos do que dispõe o art. 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as normas do Banco Central do Brasil, as instituições devem fornecer ou dar ciência prévia ao consignado, no mínimo, das seguintes informações:
Florianópolis, 10 de agosto de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
(Decreto nº 781, de 6 de agosto de 2020)
1. Para aquisição de código de desconto em folha de pagamento ou recadastramento, as entidades consignatárias deverão apresentar a solicitação à Secretaria de Estado da Administração, instruída com os seguintes documentos:
2. Documentos específicos para entidades de classe, associações, clubes e sindicatos:
3. Exigências específicas para entidades securitárias e de previdência privada:
4. Exigências e documentos específicos para entidades administradoras de planos de saúde ou operadoras de planos odontológicos:
5. Exigências e documentos específicos para instituições financeiras e cooperativas de crédito: