Para instrução do processo com vistas à DUP ou DIS previstas no inciso V do caput do art. 124-B e no inciso VIII do caput do art.124-C da Lei nº 14.675, de 2009, deverá ser encaminhado ao IMA requerimento formulado pela pessoa jurídica interessada, assinado por representante legal ou preposto devidamente constituído por procuração, acompanhado dos seguintes documentos e informações:Iinscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
IIestatuto social;
IIIprocuração, quando for o caso;
IVtranscrição ou matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada ou documento autenticado que comprove a posse ou possibilidade de uso do imóvel;
Vdocumento técnico, devidamente assinado e com identificação do responsável técnico, apresentando:
a)justificativa do pedido com a indicação da finalidade da DUP e/ou DIS;
b)as informações gerais do empreendimento (número de empregos, valor do investimento, Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do Município, entre outros);
c)dimensões das áreas de terras necessárias à implantação do empreendimento;
d)justificativa fundamentada que permita atestar a inexistência de alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto;
e)resumo do estudo ambiental protocolado no processo de licenciamento/regularização ambiental;
f)área exata a ser suprimida, expressa em hectares, com definição da fitofisionomia, indicando formação, primária ou secundária, e estágio sucessional;
g)síntese dos impactos ambientais, das medidas mitigadoras e/ou compensatórias;
h)planta contendo os polígonos da área total e da área que sofrerá a intervenção ambiental, impressa e em formato digital adequado para o armazenamento único e integral dos dados; e
i)anotação de responsabilidade técnica das informações prestadas;
VIarquivos digitais dos desenhos da delimitação da área de intervenção para emissão de DUP ou DIS e do projeto a ser avaliado;
VIIminuta do ato de DUP ou DIS, conforme Anexo Único deste Decreto;
VIIIcronograma físico-financeiro preliminar do empreendimento;
IXLicença Ambiental Prévia (LAP) ou manifestação do órgão ambiental competente liberando a localização do empreendimento, quando exigido pela legislação ambiental; e
Xcertidão negativa de débitos estaduais atualizada.
§ 1ºOs arquivos digitais com a representação dos objetos, previstos no inciso VI do caput deste artigo, deverão ser entregues no formato Shapefile, sem existência de vazios de mapeamento.
§ 2ºNão serão aceitos arquivos georreferenciados nos formatos nativos do ambiente Computer-Aided Design (CAD).
§ 3ºOs arquivos deverão ser elaborados em coordenadas geográficas e referenciadas ao Datum oficial do Sistema Geodésico Brasileiro (SGN) e do Sistema Cartográfico Nacional (SCN), estabelecido conforme a Resolução IBGE nº 1, de 24 de fevereiro de 2015, como SIRGAS2000, sob o código EPSG: 4674.
§ 4ºA escala de produção dos dados deverá ser definida de acordo com a natureza do fenômeno representado.
§ 5ºOs metadados, redigidos conforme o perfil de Metadados Geoespaciais do Brasil (Perfil MGB), deverão ser entregues no formato .docx, com a mesma nomenclatura do Shapefile correspondente.
§ 6ºMediante justificativa e fundamentação, a fim de instruir o processo, poderá ser solicitada a apresentação de documentação complementar.