Santa Catarina
DECRETO Nº 874, DE 5 DE MARÇO DE 2025
Nº 874/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº IMA 6945/2025,
DECRETA:
“Art. 1º ........................................................................................
“Art. 2º ........................................................................................
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Florianópolis, 5 de março de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
GUILHERME DALLACOSTA
Secretário de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde