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Santa Catarina

DECRETO Nº 874, DE 5 DE MARÇO DE 2025

Nº 874/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº IMA 6945/2025,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 771, de 22 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ........................................................................................

Parágrafo únicoO disposto neste Decreto também se aplica à DUP a que se refere a alínea “b” do inciso VII do caput do art. 3º da Lei federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, para efeito de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica.” (NR)
Art. 2.
O art. 2º do Decreto nº 771, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ........................................................................................

...................................................................................................

IIalta relevância; e
IIIinteresse estadual.
Parágrafo únicoNa hipótese do inciso V do caput do art. 124-B e do inciso VIII do caput do art. 124-C da Lei nº 14.675, de 2009, o pedido de DUP ou DIS deverá, também, demonstrar a similaridade da atividade proposta com uma das atividades listadas no art. 124-B ou no art. 124-C da Lei nº 14.675, de 2009, conforme o caso.” (NR)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de março de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

GUILHERME DALLACOSTA

Secretário de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde

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