Santa Catarina
DECRETO Nº 1.285, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 1285/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SPAF 588/2025,
DECRETA:
“Art. 6º .........................................................................................
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Comércio e Serviços (SICOS);
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Florianópolis, 12 de novembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
EMERSON LUCIANO STEIN
Secretário de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde
JOSÉ ROBERTO MARTINS
Secretário de Estado de Portos, Aeroportos e Ferrovias