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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.285, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 1285/2025

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SPAF 588/2025,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 6º do Decreto nº 771, de 22 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º .........................................................................................

.....................................................................................................

III1 (um) representante da Secretaria de Estado de Indústria,

Comércio e Serviços (SICOS);

IV1 (um) representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (SIE); e
V1 (um) representante da Secretaria de Estado de Portos, Aeroportos e Ferrovias (SPAF).

.....................................................................................................

§ 3ºAs regras de competência e funcionamento da Comissão Técnica serão objeto de portaria conjunta editada pelo IMA, pela SEMAE, pela SICOS, pela SIE e pela SPAF.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de novembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

EMERSON LUCIANO STEIN

Secretário de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde

JOSÉ ROBERTO MARTINS

Secretário de Estado de Portos, Aeroportos e Ferrovias

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