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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1559, de 11 de junho de 2026

Nº 1559/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº IMA 51399/2025,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Anexo Único do Decreto nº 771, de 22 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública e/ou de Interesse Social o empreendimento de [ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELA EMPRESA] da [NOME DA EMPRESA], de interesse nacional e/ou estadual, destinado à fabricação [INCLUIR INFORMAÇÃO], nos termos do art. 124-A da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009 (Código Estadual do Meio Ambiente), do art. 8º da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal) e da Lei federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006 (Lei da Mata Atlântica).

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
O art. 2º do Anexo Único do Decreto nº 771, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A autorização de supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP) observará o disposto na legislação ambiental vigente, especialmente na Lei federal nº 12.651, de 2012 (Código Florestal), na Lei nº 14.675, de 2009 (Código Estadual do Meio Ambiente), e na Lei federal nº 11.428, de 2006 (Lei da Mata Atlântica), e dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes.

............................................................................................” (NR)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de junho de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

GUILHERME DALLACOSTA

Secretário de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde

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