Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1559, de 11 de junho de 2026
Nº 1559/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº IMA 51399/2025,
DECRETA:
“Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública e/ou de Interesse Social o empreendimento de [ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELA EMPRESA] da [NOME DA EMPRESA], de interesse nacional e/ou estadual, destinado à fabricação [INCLUIR INFORMAÇÃO], nos termos do art. 124-A da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009 (Código Estadual do Meio Ambiente), do art. 8º da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal) e da Lei federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006 (Lei da Mata Atlântica).
............................................................................................” (NR)
“Art. 2º A autorização de supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP) observará o disposto na legislação ambiental vigente, especialmente na Lei federal nº 12.651, de 2012 (Código Florestal), na Lei nº 14.675, de 2009 (Código Estadual do Meio Ambiente), e na Lei federal nº 11.428, de 2006 (Lei da Mata Atlântica), e dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes.
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 11 de junho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
GUILHERME DALLACOSTA
Secretário de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde