Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4335, de 09 de março de 1994
Nº 4335/1994
Altera o valor da Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial e Gratificação pela Participação em Comissões Permanentes de Licitação, previstas nos incisos II e VIII, do artigo 85, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, para os casos que menciona.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição Estadual e o artigo 184, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, em 09 de março de 1994
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VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
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