Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4051, de 17 de novembro de 1993

Nº 4051/1993

Ver fonte oficial
5 artigos

Cria Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação do Sistema de Administração de Recursos Humanos.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DECRETA:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
- Fica criada a Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação do Sistema de Administração de Recursos Humanos, como órgão auxiliar de controle interno, diretamente subordina­do à Diretoria de Administração de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Justiça e Adminis­tração, com as seguintes atribuições:
Icontrolar a inclusão e/ou alteração do cadastro dos servidores públicos vinculados ao Sis­tema Informatizado de Recursos Humanos;
IIfiscalizar e acompanhar as inclusões de vantagens pecuniárias no Sistema Integrado de Re­cursos Humanos;
IIImonitorar as rotinas automáticas e manuais de concessão de benefícios dos servidores públicos;
IVcontrolar a criação e/ou exclusão de códigos de proventos e descontos da rotina de folha de pagamento;
Vdeterminar providências para a regularização de eventuais irregularidades detectadas no âmbito do Sistema de Administração de Recursos Humanos;
VIrealizar auditorias administrativas, específicas na área de administração de recursos huma­nos, sempre que solicitado;
VIIpropor penalidades a serem aplicadas no âmbito do Sistema Estadual de Administração de Recursos Humanos.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
- À Comissão de que trata o artigo anterior aplica-se o disposto nos artigos 1º, 3º e 4º do Decreto nº 4.024, de 29 de outubro de 1993.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações pró­prias do Orçamento Geral do Estado.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, em 17 de novembro de 1993.

VILSON PEDRO KLEINUBING

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Citada por 4 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo