Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4087, de 30 de novembro de 1993
Nº 4087/1993
Regulamenta a concessão da Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial, prevista no inciso VIII, do artigo 85, da Lei 6.745, de 28 de dezembro de 1985, para as servidores lotados e em efetivo exercício na Fundação do Meio Ambiente - FATMA;
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e o artigo 184, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 30 de novembro de 1993.
VILSON PEDRO KLEINUBING
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.