Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3542, de 20 de abril de 1993
Nº 3542/1993
Regulamenta a concessão da Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial, prevista no inciso VIII, do artigo 85, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, para os servidores lotados na Secretaria de Estado da Segurança Pública.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e o artigo 184, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 20 de abril de 1993.
VILSON PEDRO KLEINÜBING
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.