Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4141, de 27 de dezembro de 1993
Nº 4141/1993
Regulamenta a concessão da Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial, prevista no inciso VIII, do artigo 85, da Lei 6.745, de 28 de dezembro de 1985, para os servidores lotados na Secretaria de Estado da Segurança Pública.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 7l, incisos I e III, da Constituição Estadual e o artigo l84, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985.
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DECRETA:
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Florianópolis, 27 de dezembro de 1993.
VILSON PEDRO KLEINUBING
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.