Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4003, de 08 de outubro de 1993
Nº 4003/1993
Regulamenta a concessão da Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial, prevista no inciso VIII, do artigo 85, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, para os servidores lotados e em efetivo exercício na Fundação Catarinense de Cultura.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III da Constituição do Estadual, e o artigo 184, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 8 de outubro de 1993.
VILSON PEDRO KLEINÜBING
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.