Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 426, de 05 de agosto de 1999
Nº 426/1999
Nesta página
CAPÍTULO I – Das Disposições Iniciais CAPÍTULO II – Dos Requisitos para a Celebração dos Atos CAPÍTULO III – Da Autorização do Chefe do Poder Executivo CAPÍTULO IV – Da Formalização dos Atos CAPÍTULO V – Da Alteração dos Atos CAPÍTULO VI – Da Publicação dos Atos CAPÍTULO VII – Da Liberação dos Recursos CAPÍTULO VIII – Da Execução dos Atos CAPÍTULO IX – Da Prestação de Contas CAPÍTULO X – Da Rescisão dos Atos CAPÍTULO XI – Das Disposições FinaisDisciplina a celebração de convênios ou instrumentos congêneres, de natureza financeira ou não, e a concessão de auxílios e de contribuições no âmbito da administração estadual, que tenham por objeto a execução descentralizada de programas de governo e ações.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 13, inciso II e 86, §§ 1o e 2o, da Lei no 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, e alterações posteriores,
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DECRETA:
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CAPÍTULO I
Das Disposições Iniciais
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CAPÍTULO II
Dos Requisitos para a Celebração dos Atos
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CAPÍTULO III
Da Autorização do Chefe do Poder Executivo
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CAPÍTULO IV
Da Formalização dos Atos
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XVIII - o compromisso de o convenente movimentar os recursos em conta bancária específica e vinculada ao convênio, na forma do art. 14 deste Decreto;
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CAPÍTULO V
Da Alteração dos Atos
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CAPÍTULO VI
Da Publicação dos Atos
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CAPÍTULO VII
Da Liberação dos Recursos
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CAPÍTULO VIII
Da Execução dos Atos
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CAPÍTULO IX
Da Prestação de Contas
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CAPÍTULO X
Da Rescisão dos Atos
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CAPÍTULO XI
Das Disposições Finais
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Florianópolis, de 05 de agosto de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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ANEXO I
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1. DADOS CADASTRAIS
Órgão/Entidade Convenente
CGC/CNPJ
Endereço
Bairro
Cidade
UF
CEP
DDD/Telefone
Inscrição no CMAS
Conta Corrente
Banco
Agência
Praça de pagamento
Nome do Responsável
CPF
CI/ Órgão Exp.
Cargo
Função
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Matrícula
Endereço
Bairro
Cidade
CEP
DDD/Telefone
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2 - OUTROS PARTÍCIPES
Nome
C.G.C/CPF
Endereço
Bairro
Cidade
CEP
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3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.