Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 511, de 06 de setembro de 1999
Nº 511/1999
Dá nova redação ao art. 12, do Decreto no 387, de 23 de julho de 1999.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
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DECRETO:
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“Art. 12. O disposto no Decreto no 426, de 5 de agosto de 1999, não se aplica na operacionalização do programa de estágio para estudante de estabelecimento de ensino superior, médio e de educação profissional.”
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Florianópolis, 06 de setembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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