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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 511, de 06 de setembro de 1999

Nº 511/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova redação ao art. 12, do Decreto no 387, de 23 de julho de 1999.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETO:

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Art. 1.
O art. 12, do Decreto no 387, de 23 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 12. O disposto no Decreto no 426, de 5 de agosto de 1999, não se aplica na operacionalização do programa de estágio para estudante de estabelecimento de ensino superior, médio e de educação profissional.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 06 de setembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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