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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1366, de 29 de junho de 2000

Nº 1366/2000

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Art. 1. Art. 2.
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Suspende os efeitos do art. 3º do Decreto nº 426, de 5 de agosto de 1999.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
Ficam suspensos os efeitos do art. 3º do Decreto nº 426, de 5 de agosto de 1999, excetuando-se os incisos I, II e III do parágrafo primeiro.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 29 de junho de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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