Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1366, de 29 de junho de 2000
Nº 1366/2000
Suspende os efeitos do art. 3º do Decreto nº 426, de 5 de agosto de 1999.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, 29 de junho de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO