Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3545, de 15 de dezembro de 1998
Nº 3545/1998
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Dispõe sobre a competência das unidades organizacionais instituídas pelo Decreto n° 3.362, de 16 de novembro de 1998, e estabelece outras providências.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 120 da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, no artigo 4° da Lei n° 10.789, de 03 de julho de 1998, e no artigo 1° do Decreto n° 3.362, de 16 de novembro de 1998,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
“II - efetuar o controle dos empenhos de adiantamento emitidos pelos diversos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;”
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 15 de dezembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.