Santa Catarina
DECRETO Nº 3.653, de 25 de novembro de 2010
Nº 3653/2010
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CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DA EXECUÇÃO DA DESPESA CAPÍTULO III – DO FECHAMENTO MENSAL E ANUAL CAPÍTULO IV – DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO CAPÍTULO V – DA CONTABILIDADE CAPÍTULO VI CAPÍTULO VII – DA FISCALIZAÇÃO E DAS SANÇÕES CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISCAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 140, § 1º, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
D E C R E T A:
CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO DA DESPESA
CAPÍTULO III
DO FECHAMENTO MENSAL E ANUAL
CAPÍTULO IV
DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
SEÇÃO II
Dos Restos a Pagar
SEÇÃO III
Das Contas Bancárias
SEÇÃO IV
Do Inventário de Bens
CAPÍTULO V
DA CONTABILIDADE
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Das Obrigações Contábeis
SEÇÃO III
Da Conformidade Documental
SEÇÃO IV
Das Contas Contábeis Patrimoniais
SEÇÃO V
Das Disponibilidades por Fontes de Recursos
CAPÍTULO VI
CAPÍTULO VII
DA FISCALIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Florianópolis, 25 de novembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado
ANEXO I
ATIVIDADE
DATA FINAL
1
Registro mensal dos Atos de Gestão relativos à Execução Orçamentária e Financeira no SIGEF.
Até o terceiro dia útil do mês subsequente ao encerrado.
2
Verificação mensal da Conformidade para o Fechamento Contábil das Unidades Gestoras.
Até o quinto dia útil do mês subsequente ao encerrado.
3
Elaboração do Demonstrativo do PASEP, cujo valor deve ser pago até o dia 25 do mês subsequente.
Até o dia 24 do mês subsequente ao mês encerrado.
4
Elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
Até o dia 30 do mês subsequente ao bimestre encerrado.
5
Elaboração do Relatório de Gestão Fiscal.
Até o dia 30 do mês subsequente ao quadrimestre encerrado.
6
Constituição de comissão para proceder ao inventário dos bens existentes no almoxarifado.
Até o dia 1º de novembro de cada exercício financeiro.
7
Constituição de comissão, composta por servidores da DITE, DCOG e DIAG, para revisão e análise da inscrição de despesas em Restos a Pagar Processados e Não Processados.
Até o dia 20 de novembro de cada exercício financeiro.
8
Empenhamento e Pagamento de Subvenções Sociais no exercício financeiro.
Até o último dia útil do mês de novembro de cada exercício financeiro.
9
Encaminhamento de Nota Orçamentária para abertura de créditos adicionais.
Até o dia 8 de dezembro de cada exercício financeiro.
10
Emissão de empenhos de despesas de competência do exercício financeiro (exceto as relacionadas no § 1º do art. 8º deste Decreto).
Até o dia 15 de dezembro de cada exercício financeiro.
11
Anulação dos saldos orçamentários decorrentes de descentralização orçamentária pelo órgão ou entidade recebedor.
Até o dia 16 de dezembro de cada exercício financeiro.
12
Emissão de Ordens Bancárias em cada exercício financeiro (exceto as relacionadas no § 1º do art. 8º deste Decreto).
Até às 18h30m (dezoito horas e trinta minutos) do dia 16 de dezembro de cada exercício financeiro.
13
Devolução dos saldos de recursos financeiros decorrentes de descentralização financeira, transferência financeira e repasses do Tesouro pelos órgãos ou entidades que receberam a descentralização ou repasse.
Até o dia 21 de dezembro de cada exercício financeiro.
14
Apresentação dos Comprovantes de Recolhimento dos Saldos de Subvenções Sociais e prestação de contas de recursos antecipados a esse título.
Último dia útil do exercício financeiro de competência.
15
Prazo para quitação ou anulação dos Restos a Pagar Processados e Restos a Pagar Não Processados Liquidados relativos à execução orçamentária do ano anterior.
Até o dia 31 de dezembro de cada exercício financeiro.
16
Entrega da Planilha dos Saldos Bancários por Fontes de Recursos, conforme o Anexo III deste Decreto.
Até o sétimo dia útil do mês subsequente ao exercício encerrado.
17
Registros contábeis da apuração do superávit financeiro, conforme o Anexo II deste Decreto
Até o sétimo dia útil do mês subsequente ao exercício encerrado.
18
Prazo para liquidação das despesas inscritas, em 31 de dezembro, em Restos a Pagar Não Processados.
Até o dia 31 de janeiro do exercício subsequente.
ANEXO II
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ESTADO DE SANTA CATARINA
<NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE>
DISPONIBILIDADE POR FONTE DE RECURSOS - POSIÇÃO EM 31/12/XXXX
Valores em R$ 1,00
CÓDIGO
FONTES DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIAS
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA * (1)
RESTOS A PAGAR
CONSIGNAÇÕES ** (4)
OUTROS PASSIVOS FINANCEIROS *** (5)
TOTAL DAS OBRIGAÇÕES (2+3+4+5)=(6)
SUFICIÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA (1 - 6)=(7)
DESCENTRALIZAÇÕES FINANCEIRAS ***
TOTAL DAS OBRIGAÇÕES (8+9+10)=(11)
TRANSFERÊNCIAS INTERNAS****
TOTAL DAS OBRIGAÇÕES (12+13+14)=(15)
SUFICIÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA
(7 - 11 - 15) = (16)
PROCESSADOS (2)
NÃO PROCESSADOS (3)
RP PROCESSADOS (8)
RP NÃO PROCESSADOS (9)
CONSIGNAÇÕES (10)
RP PROCESSADOS (12)
RP NÃO PROCESSADOS (13)
CONSIGNAÇÕES (14)
0100
Rec. do Tesouro - Rec. Ordinários
XXXX
XXXX
XXXX
SUB-TOTAL 1
CÓDIGO
FONTES DE RECURSOS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA *
(17)
DEPÓSITOS DE DIVERSAS
ORIGENS
OUTRAS
RECEITAS A CLASSIFICAR
(20)
OUTROS
PASSIVOS
FINANCEIROS
(21)
TOTAL
OBRIGAÇÕES
(18+19+20+21)=(22)
SUFICIÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA
(17-22)=(23)
CAUÇÕES
(18)
OUTROS DDOs
(19)
9999
SUB-TOTAL 2
TOTAL GERAL
* A disponibilidade financeira deverá ser aquela constante do balancete do razão, mesmo que os valores sejam geridos por intermédio da Conta Única.
** As consignações deverão ser apresentadas por fonte de recursos na parte da planilha que trata das fontes de recursos orçamentárias.
*** Os Outros Passivos Financeiros deverão ser divididos conforme as fontes de recursos. Os passivos com fonte 9999 deverão ser informados na parte da planilha que trata das fontes de recursos extra-orçamentárias. Os demais, nas fontes de recursos orçamentárias.
**** Estas colunas deverão ser preenchidas somente pelos órgãos descentralizadores e transferidores, informando os Restos a Pagar e as Consignações, referentes a recursos decorrentes de descentralizações financeiras/transferências internas, os quais deverão ser considerados pelos órgãos descentralizadores/transferidores no cálculo do superávit financeiro, para fins de abertura de créditos adicionais.
Local e Data
Nome do Ordenador de Despesa
Nome do Contador
Cargo e Matrícula
Matrícula
ANEXO III
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ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
DISPONIBILIDADE BANCÁRIA POR FONTE DE RECURSO - POSIÇÃO EM 31/12/xxxx
CONTA CORRENTE
FONTE
DISPONIBILIDADE
EXIGÍVEL
SUPERÁVIT/DÉFICIT
DESCENTRALIZ. FINANCEIRAS
TRANSFERÊNCIAS INTERNAS
TOTAL OBRIG
DESCRIÇÃO
RP PROCE.
RP Ñ PROC.
OUTROS PASSIVOS FINANCEIROS
CONSIG.
TOTAL
FINCANCEIRO
RP PROC
RP NÃO PROC
CONSIG
RP PROC
RP NÃO PROC
CONSIG
SUFIC / INSUFIC
BANCO DO BRASIL
LIMITE SAQUE
0100
REC. TESOURO
XXXX
XXXX
XXXX
TOTAL
CONTA ARREC.
0100
REC.TESOURO
XXXX
XXXX
TOTAL
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
CONTA XXXX
0100
REC. TESOURO
XXXX
XXXX
TOTAL
BANCO XXXX
XXX CONTA XXXX
0100
REC. TESOURO
XXXX
XXXX
TOTAL
APLICAÇÕES MERCADO FINANCEIRO
BANCO XXX CONTA XXXX
0100
REC. TESOURO
XXXX
XXXX
TOTAL
VINCULADOS EM CONTA CORRENTE
BANCO XXX CONTA XXXX
0100
REC. TESOURO
XXXX
XXXX
TOTAL
TOTAL GERAL
ANEXO IV
ESTADO DE SANTA CATARINA
NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DO INVENTÁRIO DO ALMOXARIFADO
Declaramos, sob responsabilidade e sanções do Decreto no XXXX, de XX de XXXX de XXXX, que esta Comissão, designada pela Portaria nº .......... de ......., publicada no Diário Oficial do Estado nº ......., de ......., procedeu a contagem física dos bens de consumo e permanente existentes no almoxarifado desta ..... (Secretaria/Autarquia), em que se constatou que os materiais estavam devidamente armazenados e a quantia e a especificação dos produtos confere com o Relatório de Inventário do Almoxarifado do Sistema Integrado de Administração de Materiais.
Declaramos, ainda, que o saldo dos bens de consumo em estoque no almoxarifado é de R$ ....................... e o dos bens permanentes é de R$ ..................... .
Por ser esta a expressão da verdade, assinamos a presente declaração, para que surta os efeitos legais.
Local e data.
Nome
ANEXO V
ESTADO DE SANTA CATARINA
NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DO INVENTÁRIO FÍSICO DE BENS MÓVEIS PERMANENTES
Declaramos, sob pena de responsabilidade, que foi procedido ao inventário físico dos bens móveis permanentes, em que foi constatada a existência física de todos os bens móveis dessa natureza, pertencentes a este órgão/entidade, inclusive dos que se encontram cedidos, concedidos, em manutenção ou temporariamente em poder de terceiros, cujos documentos comprobatórios se encontram arquivados no Setor de Patrimônio. Atestamos, ainda, a existência física de todos os bens móveis permanentes pertencentes a terceiros e que se encontram em poder deste órgão/entidade.
Declaramos, por último, que os saldos apurados conferem com os informados ao setor de contabilidade por ocasião do encerramento do exercício.
Por ser esta a expressão da verdade, assinamos a presente declaração, para que surta os efeitos legais.
Local e data.
Assinatura do Responsável pelo Setor de Patrimônio
Assinatura do Ordenador de Despesas
Nome:
Nome:
Matrícula:
Matrícula: