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Santa Catarina

DECRETO Nº 3.746, de 16 de dezembro de 2010

Nº 3746/2010

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 140, § 1º, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

D E C R E T A:

Art. 1.
O §4º do art. 8º do Decreto nº 3.653, de 25 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 8º ..........................................................................................................

[...]

§ 4ºAplicam-se as disposições do caput deste artigo e do art. 12 deste Decreto ao pagamento das seguintes despesas:

....................................................................................

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

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