Santa Catarina
DECRETO Nº 3.770, de 30 de dezembro de 2010.
Nº 3770/2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 140, § 1o, da Lei Complementar no 381, de 7 de maio de 2007, na Lei Complementar Federal no 101, de 4 de maio de 2000, bem como na Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964,
D E C R E T A:
“Art. 8o Para fins de encerramento do exercício financeiro, fica estabelecida a data de 21 de dezembro, ou dia útil anterior, como o último dia para empenhamento de despesas das unidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, para todas as fontes de recursos.
[...]
“Art. 12. As ordens bancárias, independentemente da fonte de recurso, poderão ser emitidas, assinadas e transmitidas para pagamento até às 18h:30m (dezoito horas e trinta minutos) do dia 21 de dezembro ou dia útil anterior de cada exercício financeiro, conforme cronograma aprovado pela Diretoria do Tesouro Estadual, à exceção das despesas relacionadas no § 1o do art. 8o deste Decreto e outras despesas autorizadas pelo Secretário de Estado da Fazenda.”
Florianópolis, 30 de dezembro de 2010
Governador do Estado
ANEXO I
ATIVIDADE
DATA FINAL
1
Registro mensal dos Atos de Gestão relativos à Execução Orçamentária e Financeira no SIGEF.
Até o terceiro dia útil do mês subsequente ao encerrado.
2
Verificação mensal da Conformidade para o Fechamento Contábil das Unidades Gestoras.
Até o quinto dia útil do mês subsequente ao encerrado.
3
Elaboração do Demonstrativo do PASEP, cujo valor deve ser pago até o dia 25 do mês subsequente.
Até o dia 24 do mês subsequente ao mês encerrado.
4
Elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
Até o dia 30 do mês subsequente ao bimestre encerrado.
5
Elaboração do Relatório de Gestão Fiscal.
Até o dia 30 do mês subsequente ao quadrimestre encerrado.
6
Constituição de comissão para proceder ao inventário dos bens existentes no almoxarifado.
Até o dia 1º de novembro de cada exercício financeiro.
7
Constituição de comissão, composta por servidores da DITE, DCOG e DIAG, para revisão e análise da inscrição de despesas em Restos a Pagar Processados e Não Processados.
Até o dia 20 de novembro de cada exercício financeiro.
8
Empenhamento e Pagamento de Subvenções Sociais no exercício financeiro.
Até o dia 21 de dezembro de cada exercício financeiro.
9
Encaminhamento de Nota Orçamentária para abertura de créditos adicionais.
Até o dia 21 de dezembro de cada exercício financeiro.
10
Emissão de empenhos de despesas de competência do exercício financeiro (exceto as relacionadas no § 1º do art. 8º deste Decreto).
Até o dia 21 de dezembro de cada exercício financeiro.
11
Anulação dos saldos orçamentários decorrentes de descentralização orçamentária pelo órgão ou entidade recebedor.
Até o dia 21 de dezembro de cada exercício financeiro.
12
Emissão de Ordens Bancárias em cada exercício financeiro (exceto as relacionadas no § 1º do art. 8º deste Decreto).
Até às 18h30m (dezoito horas e trinta minutos) do dia 21 de dezembro de cada exercício financeiro.
13
Devolução dos saldos de recursos financeiros decorrentes de descentralização financeira, transferência financeira e repasses do Tesouro pelos órgãos ou entidades que receberam a descentralização ou repasse.
Até o dia 22 de dezembro de cada exercício financeiro.
14
Apresentação dos Comprovantes de Recolhimento dos Saldos de Subvenções Sociais e prestação de contas de recursos antecipados a esse título.
Último dia útil do exercício financeiro de competência.
15
Prazo para quitação ou anulação dos Restos a Pagar Processados e Restos a Pagar Não Processados Liquidados relativos à execução orçamentária do ano anterior.
Até o dia 31 de dezembro de cada exercício financeiro.
16
Entrega da Planilha dos Saldos Bancários por Fontes de Recursos, conforme o Anexo III deste Decreto.
Até o sétimo dia útil do mês subsequente ao exercício encerrado.
17
Registros contábeis da apuração do superávit financeiro, conforme o Anexo II deste Decreto
Até o sétimo dia útil do mês subsequente ao exercício encerrado.
18
Prazo para liquidação das despesas inscritas, em 31 de dezembro, em Restos a Pagar Não Processados.
Até o dia 31 de janeiro do exercício subsequente.