Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2768, de 24 de novembro de 2009
Nº 2768/2009
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DA EXECUÇÃO DA DESPESA CAPÍTULO III – DO FECHAMENTO MENSAL E ANUAL CAPÍTULO IV – DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO CAPÍTULO V – DA CONTABILIDADE CAPÍTULO VI CAPÍTULO VII – DA FISCALIZAÇÃO E DAS SANÇÕES CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISCAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 140, § 1o, da Lei Complementar no 381, de 7 de maio de 2007, na Lei Complementar Federal no 101, de 4 de maio de 2000, bem como na Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964,
D E C R E T A:
CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO DA DESPESA
CAPÍTULO III
DO FECHAMENTO MENSAL E ANUAL
CAPÍTULO IV
DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
SEÇÃO II
Dos Restos a Pagar
SEÇÃO III
Das Contas Bancárias
SEÇÃO IV
Do Inventário de Bens
CAPÍTULO V
DA CONTABILIDADE
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Das Obrigações Contábeis
SEÇÃO III
Da Conformidade Documental
SEÇÃO IV
Das Contas Contábeis Patrimoniais
SEÇÃO V
Das Disponibilidades por Fontes de Recursos
CAPÍTULO VI
CAPÍTULO VII
DA FISCALIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Florianópolis, 24 de novembro de 2009.
Governador do Estado
ANEXO I
ATIVIDADE
DATA FINAL
1
Registro Mensal dos Atos de Gestão relativos à Execução Orçamentária e Financeira no SIGEF.
Até o terceiro dia útil do mês subsequente ao encerrado.
2
Verificação Mensal da Conformidade Contábil das Unidades Gestoras.
Até o quinto dia útil do mês subsequente ao encerrado.
3
Elaboração do Demonstrativo do PASEP, cujo valor deve ser pago até o dia 15 do mês subsequente.
Até o dia 14 do mês subsequente ao mês encerrado.
4
Elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
Até o dia 30 do mês subsequente ao bimestre encerrado.
5
Elaboração do Relatório de Gestão Fiscal.
Até o dia 30 do mês subsequente ao quadrimestre encerrado.
6
Constituição de comissão para proceder ao inventário dos bens existentes no almoxarifado.
Até o dia 1º de novembro de cada exercício financeiro.
7
Constituição de comissão, composta por servidores da DITE, DCOG e DIAG, para revisão e análise da inscrição de despesas em Restos a Pagar Processados e Não Processados.
Até o dia 20 de novembro de cada exercício financeiro.
8
Empenhamento e Pagamento de Subvenções Sociais no exercício financeiro.
Até o último dia útil do mês de novembro de cada exercício financeiro.
9
Encaminhamento de Nota Orçamentária para abertura de créditos adicionais.
Até o dia 8 de dezembro de cada exercício financeiro.
10
Emissão de empenhos de despesas de competência do exercício financeiro (exceto as relacionadas no § 1º do art. 8º deste Decreto).
Até o dia 10 de dezembro de cada exercício financeiro.
11
Anulação dos saldos orçamentários decorrentes de descentralização orçamentária pelo órgão ou entidade recebedor.
Até o dia 11 de dezembro de cada exercício financeiro.
12
Emissão de Ordens Bancárias em cada exercício financeiro (exceto as relacionadas no § 1º do art. 8º deste Decreto).
Até às 19h (dezenove horas) do dia 17 de dezembro de cada exercício financeiro.
13
Devolução dos saldos de recursos financeiros decorrentes de descentralização financeira e repasses pelos órgãos ou entidades que receberam a descentralização ou repasse.
Até o dia 21 de dezembro de cada exercício financeiro.
14
Apresentação dos Comprovantes de Recolhimento dos Saldos de Subvenções Sociais e prestação de contas de recursos antecipados a esse título.
Último dia útil do exercício financeiro de competência.
15
Prazo para quitação ou anulação dos Restos a Pagar Processados relativos à execução orçamentária do ano anterior.
Até o dia 31 de dezembro de cada exercício financeiro.
16
Entrega da Planilha das Disponibilidades por Fontes de Recursos, conforme o Anexo II deste Decreto.
Até o sexto dia útil do exercício financeiro subsequente.
17
Entrega da Planilha dos Saldos Bancários por Fontes de Recursos, conforme o Anexo III deste Decreto.
Até o dia 20 de janeiro do exercício financeiro subsequente.
18
Apuração do superávit financeiro no Balanço Patrimonial do exercício.
Até o dia 20 de janeiro do exercício subsequente.
19
Prazo para liquidação das despesas inscritas, em 31 de dezembro, em Restos a Pagar Não Processados.
Até o dia 31 de janeiro do exercício subsequente.
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ANEXO IV
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA XXXX
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DO INVENTÁRIO DO ALMOXARIFADO
Declaramos, sob responsabilidade e sanções do Decreto no XXXX, de XX de XXXX de XXXX, que esta comissão, designada pela Portaria no ..........de ......, publicada no Diário Oficial do Estado nº ......., de ......., procedeu a contagem física dos bens de consumo e permanente existentes no almoxarifado desta ..... (Secretaria/Autarquia), onde se constatou que os materiais estavam devidamente armazenados e a quantia e a especificação dos produtos confere com o Relatório de Inventário do Almoxarifado do Sistema Integrado de Administração de Materiais.
Declaramos, ainda, que o saldo dos bens de consumo em estoque no almoxarifado é de R$ ..... e o dos bens permanentes é de R$ ......
Por ser esta a expressão da verdade, assinamos a presente declaração, para que surta os efeitos legais.
Local e data.
Nome
ANEXO V
ESTADO DE SANTA CATARINA
NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DO INVENTÁRIO FÍSICO DE BENS MÓVEIS PERMANENTES
Declaramos, sob pena de responsabilidade, que foi procedido ao inventário físico dos bens móveis permanentes, onde foi constatada a existência física de todos os bens móveis dessa natureza, pertencentes a este órgão/entidade, inclusive dos que se encontram cedidos, concedidos, em manutenção ou temporariamente em poder de terceiros, cujos documentos comprobatórios se encontram arquivados no Setor de Patrimônio. Atestamos, ainda, a existência física de todos os bens móveis permanentes pertencentes a terceiros e que se encontram em poder deste órgão/entidade.
Declaramos, por último, que os saldos apurados conferem com os informados ao setor de contabilidade por ocasião do encerramento do exercício.
Por ser esta a expressão da verdade, assinamos a presente declaração, para que surta os efeitos legais.
Local e data.
Assinatura do Responsável pelo Setor de Patrimônio
Assinatura do Ordenador de Despesas
Nome:
Nome:
Matrícula:
Matrícula:
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.