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Santa Catarina

DECRETO Nº 3.712 de 13 de dezembro de 2010

Nº 3712/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 140, § 1º, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

D E C R E T A:

Art. 1.
O § 3º do art. 8º do Decreto nº 3.653, de 25 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º........................................................................................................

[...]

§ 3ºPara a abertura de créditos adicionais nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, referente a todas as fontes de recursos, fica estabelecida a data de 15 de dezembro, ou dia útil anterior, como o último dia para encaminhamento de Nota Orçamentária via SIGEF, exceto para as despesas relacionadas no § 1º deste artigo.”
Art. 2.
O art. 8º do Decreto nº 3.653, de 25 de novembro de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

“Art. 8º .......................................................................................................

[...]

§ 4ºAplica-se o disposto no caput deste artigo ao pagamento das seguintes despesas:
a)SUBAÇÃO 6229 e SUBAÇÃO 6283 - apoio financeiro às APPs;
b)SUBAÇÃO 3238 - ações na área de atendimento a portadores de necessidades especiais - APAES;
c)SUBAÇÃO 3114 - desenvolvimento de ações na área de agricultura e desenvolvimento rural;
d)SUBAÇÃO 9948 - ampliação da atuação do Estado na Defensoria Dativa. UNIDADE GESTORA/GESTÃO: 410093/41093

FONTE DE RECURSOS: 0.100 - Fonte do Tesouro

0.269 - Recursos Próprios do FUNDEFEN

ITEM ORÇAMENTÁRIO: 3.3.50.43

3. DESPESAS CORRENTES

3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

50. TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

43. SUBVENÇÕES SOCIAIS.”

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de dezembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

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