Santa Catarina
DECRETO Nº 3.712 de 13 de dezembro de 2010
Nº 3712/2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 140, § 1º, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
D E C R E T A:
“Art. 8º........................................................................................................
[...]
“Art. 8º .......................................................................................................
[...]
FONTE DE RECURSOS: 0.100 - Fonte do Tesouro
0.269 - Recursos Próprios do FUNDEFEN
ITEM ORÇAMENTÁRIO: 3.3.50.43
3. DESPESAS CORRENTES
3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
50. TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
43. SUBVENÇÕES SOCIAIS.”
Florianópolis, 13 de dezembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado