Santa Catarina
DECRETO Nº 1.045, de 4 de julho de 2012
Nº 1045/2012
Dispõe sobre a aprovação para a aquisição de materiais, contratação de serviços e obras, alteração de contratos e instrumentos congêneres, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo, nos casos que menciona, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
<![if !supportLists]>§ 1º <![endif]>Nas hipóteses de obras e serviços de engenharia, o processo deverá ser encaminhado inicialmente ao DEINFRA, para análise técnica do objeto do contrato, e posteriormente submetido ao trâmite do inciso II do caput deste artigo.
Florianópolis, 4 de julho de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Nelson Antônio Serpa
Milton Martini
Ênio Andrade Branco
João dos Passos Martins Neto