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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.339, de 21 de janeiro de 2013

Nº 1339/2013

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Art. 1. Art. 10. Art. 2.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Decreto nº 1.045, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3° Nas aquisições, contratações e alterações de contratos e instrumentos congêneres de materiais, serviços e obras, com valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), os órgãos e as entidades devem solicitar autorização ao Grupo Gestor de Governo (GGG).

.....................................................................................

Art. 10.
.....................................................................

.....................................................................................

§ 2ºA coordenação da comissão compete ao representante da SEA.

...................................................................................”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de janeiro de 2013

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

Derly Massaud de Anunciação

João dos Passos Martins Neto

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

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