Santa Catarina
DECRETO Nº 1.174, de 13 de setembro de 2012
Nº 1174/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
“Art. 3° Nas aquisições e contratações de materiais, serviços e obras, com valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), os órgãos e as entidades devem solicitar autorização ao Chefe do Poder Executivo.
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Florianópolis, 13 de setembro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Nelson Antônio Serpa
Milton Martini
Ênio Andrade Branco
João dos Passos Martins Neto