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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.174, de 13 de setembro de 2012

Nº 1174/2012

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O caput do art. 3º do Decreto nº 1.045, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3° Nas aquisições e contratações de materiais, serviços e obras, com valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), os órgãos e as entidades devem solicitar autorização ao Chefe do Poder Executivo.

.....................................................................................

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de setembro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

Nelson Antônio Serpa

Milton Martini

Ênio Andrade Branco

João dos Passos Martins Neto

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