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Santa Catarina

Altera dispositivos do Decreto nº 992, de 28 de maio de 2012, que dispõe sobre medidas de gestão administrativa nos casos que menciona.

Nº 992/2012

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Art. 1. Art. 4. Art. 2.
3 artigos

D E C R E T A :

Art. 1.
O Decreto nº 992, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Fica vedada a celebração de aditivos aos contratos de prestação de serviços a que se refere o art. 173 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, que resulte em aumento do valor atual do contrato.

§ 1ºOs órgãos da administração direta, as entidades autárquicas e fundacionais da administração indireta e as empresas dependentes do Tesouro do Estado devem reduzir 20% (vinte por cento) do valor atual de cada um dos seus contratos, considerando os seus aditivos, se houverem, sem alteração do objeto contratual, no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação deste Decreto.
§ 2ºA celebração de novos contratos, bem como a prorrogação dos contratos vigentes, deverá observar a redução prevista no § 1º deste artigo.
Art. 4.
Fica vedada a celebração de contratos, termos aditivos ou instrumentos congêneres de locação de veículos nas seguintes hipóteses:
Icontrato de locação eventual de veículos;
IIcontrato de locação contínua de veículos com motorista; e
IIIaditivo contratual que resulte em aumento do valor original do contrato.
§ 1ºOs órgãos, as entidades e as empresas dependentes do Tesouro do Estado, referidos neste Decreto, devem reduzir 10% (dez por cento) do valor atual de cada um dos seus contratos de locação contínua de veículos, considerando os seus aditivos, se houverem, sem alteração do objeto contratual, no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação deste Decreto.
§ 2ºA celebração de novos contratos de locação contínua de veículos, bem como a prorrogação dos contratos vigentes, deverá observar o percentual previsto no § 1º deste artigo.
§ 3ºOs contratos de locação contínua de veículos com motorista devem ser rescindidos no prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto.

...................................................................................”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 julho de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

Milton Martini

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