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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.827, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013

Nº 1827/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Acresce dispositivo ao Decreto nº 1.537, de 2013, que dispõe sobre o Programa Pacto por Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 10 do Decreto nº 1.537, de 10 de maio de 2013, passa a vigorar acrescido do § 3º com a seguinte redação:

“Art. 10. ........................................................................................

......................................................................................................

§ 3ºOs termos aditivos a contratos ou instrumentos congêneres integrantes das ações do PACTO não serão submetidos à Comissão para Acompanhamento de Aditivos Contratuais, para os fins do art. 10 do Decreto nº 1.045, de 4 de julho de 2012.

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de novembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Murilo Xavier Flores

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