Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 1.431, DE 15 DE MARÇO DE 2013

Nº 1431/2013

Ver fonte oficial 6 artigos

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 1.045, de 2012, que dispõe sobre a aprovação para a aquisição de materiais, contratação de serviços e obras, alteração de contratos e instrumentos congêneres, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo, nos casos que menciona, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 1.045, de 4 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2°...........................................................................................

Io cadastro referido no caput deve ser realizado com até 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data de publicação do edital do processo licitatório, ou do termo de dispensa ou inexigibilidade de licitação; e

......................................................................................................

Art. 3.
..........................................................................................
Parágrafo únicoNas hipóteses do caput deste artigo, o titular do órgão ou da entidade deverá encaminhar ao Grupo Gestor de Governo (GGG), para despacho, o formulário de informações gerenciais referido no art. 2º deste Decreto, devidamente preenchido.

......................................................................................................

Art. 7.
..........................................................................................
§ 1ºNa hipótese de impossibilidade de celebração dos contratos de que trata o caput deste artigo com universidades, o valor do contrato não poderá ser superior ao percentual de 8% (oito por cento) do valor da obra contratada.
§ 2ºCompete ao GGG estabelecer exceções ao disposto neste artigo.

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
O Decreto nº 1.045, de 2012, passa a vigorar acrescido do art. 16-A com a seguinte redação:

“Art. 16-A. A contratação de obras e serviços de engenharia, por meio do Regime Diferenciado de Contratação (RDC), para obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), e da rede estadual de ensino, e pela Secretaria de Estado da Educação (SED), observará somente ao disposto nos arts. 2º e 8º deste Decreto.

....................................................................................................”

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Fica revogado o § 3º do art. 17 do Decreto nº 1.045, de 4 de julho de 2012.

Florianópolis, 15 de março de 2013

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Derly Massaud de Anunciação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.