Santa Catarina
DECRETO Nº 1.431, DE 15 DE MARÇO DE 2013
Nº 1431/2013
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 1.045, de 2012, que dispõe sobre a aprovação para a aquisição de materiais, contratação de serviços e obras, alteração de contratos e instrumentos congêneres, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo, nos casos que menciona, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
“Art. 2°...........................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 16-A. A contratação de obras e serviços de engenharia, por meio do Regime Diferenciado de Contratação (RDC), para obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), e da rede estadual de ensino, e pela Secretaria de Estado da Educação (SED), observará somente ao disposto nos arts. 2º e 8º deste Decreto.
....................................................................................................”
Florianópolis, 15 de março de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Derly Massaud de Anunciação