Santa Catarina
Altera dispositivo do Decreto nº 938, de 27 de abril de 2012, que dispõe sobre a necessidade de autorização prévia do Chefe do Poder Executivo estadual nos casos que menciona e estabelece outras providências.
Nº 938/2012
D E C R E T A:
Art. 1.
O inciso I do art. 1º do Decreto nº 938, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º........................................................................
Ipedidos de aquisição de materiais permanentes, autorização para contratação direta, alteração de contratos e instrumentos congêneres; e
...................................................................................”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de maio de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Milton Martini