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Santa Catarina

Altera dispositivo do Decreto nº 938, de 27 de abril de 2012, que dispõe sobre a necessidade de autorização prévia do Chefe do Poder Executivo estadual nos casos que menciona e estabelece outras providências.

Nº 938/2012

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Art. 1. Art. 2.
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D E C R E T A:

Art. 1.
O inciso I do art. 1º do Decreto nº 938, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º........................................................................

Ipedidos de aquisição de materiais permanentes, autorização para contratação direta, alteração de contratos e instrumentos congêneres; e

...................................................................................”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de maio de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

Milton Martini

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