Santa Catarina
RESOLUÇÃO Nº 009, de 30 de agosto de 2012.
Nº 009/2012
O GRUPO GESTOR DE GOVERNO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto n. 1.931, de 07 de junho de 2004,
RESOLVE:
VC = PA x (VPNFP / VPNFA), Onde:
VC = Valor corrigido a ser pago
PA = Preço atual do contrato
VPNFP = Valor produto da nota fiscal posterior
VPNFA = Valor produto da nota fiscal anterior
Florianópolis, 30 de agosto de 2012.
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Fazenda
ENIO ANDRADE BRANCO
Secretário de Estado da Comunicação
MILTON MARTINI
Secretário de Estado da Administração
JOÃO DOS PASSOS MARTINS NETO
Procurador-Geral do Estado
DERLY MASSAUD DE ANUNCIAÇÃO
Secretário de Estado da Casa Civil