Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1148, de 27 de dezembro de 2016
Lei nº 1148/2016
ESTADO DE RORAIMA
"Amazónia: Património dos Brasileiros"
`Fixa o índice de Rcviio Geral Anual, exercício 2016, dos vencimentos dos servidores piblicos ativos do Departamento Estadual dc Tnsito dc Roraima --
DETR4N/RR, e di outras provi&wias'
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. T Fixa o índice de Revisão Geral, exercício 2016, prevista no artigo 37, X, da CF188 e artigo 20-C da Constituição Estadual, combinado com o artigo 1° da Lei n° 769, de 5 de abril de 2010, no percentual de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) para as remunerações dos servidores públicos ativos do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima -- DETRAN/RR.
DETRAN/RR.
-.3
Palácio Senador Hélio Campos!RR, 27 de dezembro de 2016.
o o o cs
LV CAMPOS Governadora do Estado de oraima
Palúcio Senador Hélio Camos Praça do Centro Cívico s!n" CEP: 69.301-380 -Boa vista-RR
- Brasil E-mail.:gahinete cggabgov.rr.gov.br Fonc/Fax: (95) 21217930 / 21217932 -. _
islativo Assembléia Leg aima do Estado de Rorii/ /1, 2/ Protocolo em mm 4ç fl hs. fl. 62n
è%