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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1148, de 27 de dezembro de 2016

Lei nº 1148/2016

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ESTADO DE RORAIMA

"Amazónia: Património dos Brasileiros"

`Fixa o índice de Rcviio Geral Anual, exercício 2016, dos vencimentos dos servidores piblicos ativos do Departamento Estadual dc Tnsito dc Roraima --

DETR4N/RR, e di outras provi&wias'

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. T Fixa o índice de Revisão Geral, exercício 2016, prevista no artigo 37, X, da CF188 e artigo 20-C da Constituição Estadual, combinado com o artigo 1° da Lei n° 769, de 5 de abril de 2010, no percentual de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) para as remunerações dos servidores públicos ativos do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima -- DETRAN/RR.

Art. 2.
Conceder aumento de 3% (três por cento) para as remunerações dos servidores públicos ativos do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - DETRAN/RR.
Art. 3.
' As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão Li conta das dolações próprias consignadas no Orçamento do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima --

DETRAN/RR.

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de maio de 2016.

-.3

Palácio Senador Hélio Campos!RR, 27 de dezembro de 2016.

o o o cs

LV CAMPOS Governadora do Estado de oraima

Palúcio Senador Hélio Camos Praça do Centro Cívico s!n" CEP: 69.301-380 -Boa vista-RR

- Brasil E-mail.:gahinete cggabgov.rr.gov.br Fonc/Fax: (95) 21217930 / 21217932 -. _

islativo Assembléia Leg aima do Estado de Rorii/ /1, 2/ Protocolo em mm 4ç fl hs. fl. 62n

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