Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 994, de 14 de maio de 2015
Lei nº 994/2015
ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'
£ "Fixa o índice de Revisão Geral, exercício 2015, $ preceituada no art. 37, inciso X, da CF/88 e § art.20-C da Constituição Estadual, combinado I com oart. 1° da Lei n° 769, de 5de abril de 2010, £ para as remunerações, salários, subsídios, g proventos e pensões dos servidores, civis e 5p militares, ativos, inativos e pensionistas do Poder 22 Executivo da Administração Pública Estadual
Direta e Indireta e dá outras providências".
- A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA: s
Faço saber que a Assembléia Legislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei: çn
S Art. Io Fixa o índice de Revisão Geral, exercício 2015, prevista no art. 37, inciso X, da CF/88 Ss art.20-C da Constituição Estadual, combinado com o art. Io da Lei n° 769, de 5 de abril de 2010, no ^percentual de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para as remunerações, salários, subsídios,
proventos e pensões dos servidores, civis e militares, ativos e inativos e pensionistas do PoderExecutivo da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.
unico
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de maio de 2015.
SUELY CAI Governadora do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 21217926/21217930 jose.lessa - 14/05/2015 16:55:49 DATLACasa Civil - [email protected]