Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 478, de 10 de fevereiro de 2005
Lei nº 478/2005
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Altera dispositivo da Lei n° 023, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Roraima - FUNDER, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Os arts. Io, 3o, 5o e 7o, da Lei n° 023, de 21 de dezembro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. IoÈ instituído o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Roraima - FUNDER, que tem por objetivo dinamizar e contribuir para o crescimento da economia estadual, através de incentivo financeiro e do financiamento nasmodalidades de custeio agrícola e pecuário, capital degiro e investimentofixos, semifixos e mistos que visem a redução dos desequilíbrios econômicos e sociais do Estado de Roraima.
§I°a§4°OMISSIS. t/ .-· '} Palácio Senador Hélio Campos . Praça do Centro CMco s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0"(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945
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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
§ IoCaberá às entidades patronais a indicação dosrepresentantes dasclasses empresariais referidos no "caput" deste artigo.
§ IoA Agência de Fomento do Estado de Roraima S/A manterá a escrituração do FUNDER, devendo:
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de Fevereiro de 2005.
OTTOMAR DE S( SA PINTO Governador do de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945