Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5366, de 30 de junho de 2022
Lei nº 5366/2022
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 122
Disponibilização: 01/07/2022 Publicação: 30/06/2022
Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à concessionária em favor da Sociedade de Porto e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH e dispõe sobre a abertura do crédito adicional especial por anulação na Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO
CAPÍTULO III
DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA
Exercício 2022 IDENTIFICAÇÃO DO DÉBITO VALOR Passivo Previdenciário 168.042,08 Débitos Fiscais (Em cobrança Judicial ou Administrativo) 184.785,84 Ações Trabalhistas Administrativas 480.000,00 Ações Trabalhistas em Juízo 1.300.172,08 Aplicação do Plano de Contingência Aprovado na Ata n° 46° 4.867.000,00 AGO/CONSUP e Despesas de custeios TOTAL 7.000.000,00
CAPÍTULO IV
DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de junho de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/06/2022, às 21:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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F27B220C.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0040.067577/2022-49 SEI nº 0030081628