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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5523, de 30 de dezembro de 2022

Lei nº 5523/2022

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03/01/2023 10:04 SEI/ABC - 0034792799 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 250 Disponibilização: 30/12/2022 Publicação: 30/12/2022

Altera e revoga dispositivos da Lei n° 5.366, de 30 de junho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 5° e o caput do art. 6° da Lei n° 5.366, de 30 de junho de 2022, que "Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à concessionária em favor da Sociedade de Porto e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH e dispõe sobre a abertura do crédito adicional especial por anulação na Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC e dá outras providências.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 5.
Os valores da subvenção econômica concedida à beneficiária desta Lei serão destinados exclusivamente para realização de despesas correntes de custeio, que visem o aumento da capacidade operacional do Porto e ao equilíbrio econômico-financeiro da empresa SOPH.

.......................................................................................................................................

Art. 6.
A beneficiária da subvenção econômica autorizada nesta Lei fica obrigada a prestar contas acerca da adequada utilização dos recursos recebidos, até o décimo quinto dia do mês subsequente ao vencimento do prazo para aplicação dos recursos, que é 10 de maio de 2023, mediante apresentação de relatório com a prestação de contas dos gastos à SEDEC, a qual a empresa encontra-se vinculada, para os demais tramites legais." (NR)
Art. 2.
Ficam revogados os §§ 1° e 2° do art. 6° e os arts. 7°, 8° e 10 da Lei n° 5.366, de 2022.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro de 2022, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/12/2022, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0034792799 e o código CRC 25550B17.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0040.067577/2022-49 SEI nº 0034792799

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=35299058&in... 1/1

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