Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5348, de 19 de maio de 2022
Lei nº 5348/2022
20/05/2022 12:39 SEI/ABC - 0028972125 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 93 Disponibilização: 20/05/2022 Publicação: 19/05/2022
Dispõe sobre a regulamentação da migração entre regimes previdenciários, com previsão de benefício especial; altera, acresce e revoga dispositivos da Lei n° 3.270, de 5 de dezembro de 2013; acresce dispositivo à Lei Complementar n° 68, de 9 de dezembro de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=29093415&in... 1/6 20/05/2022 12:39 SEI/ABC - 0028972125 - Lei
BE = [(SC - Teto RGPS) x 0,18] x [(TC/365) x 13]
Em que:
BE = valor do Benefício Especial, com duas casas decimais, sem arredondamento;
SC = salário de contribuição do mês anterior ao de opção pela migração; e
TC = tempo total de contribuição acima do teto do RGPS convertido em dias, considerando o ano com 365 dias e o mês com 30 dias.
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=29093415&in... 2/6 20/05/2022 12:39 SEI/ABC - 0028972125 - Lei
BEA = {[(SCA - Teto RGPS) x 0,18] x [(TC/365) x 13]} - J - PP
Em que:
BEA = valor do Benefício Especial Ajustado, com duas casas decimais, sem arredondamento;
SCA = salário de contribuição ajustado;
TC = tempo total de contribuição acima do teto do RGPS convertido em dias, considerando o ano com 365 dias e o mês com 30 dias, contado até o mês de assinatura do termo de migração;
J = total de juros pagos até o período;
PP = valor total de parcelas pagas até o período.
"Institui o Regime de Previdência Complementar para servidores públicos e membros de Poderes e Órgãos Autônomos titulares de cargo efetivo do estado de Rondônia e dá outras providências.
........................................................................................................................
art. 40 da Constituição Federal poderão, a qualquer tempo, participar da previdência complementar do estado de Rondônia, de forma facultativa, sem a contrapartida do Estado.
...................................................................................................................................................................
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=29093415&in... 4/6 20/05/2022 12:39 SEI/ABC - 0028972125 - Lei
"Art. 2° .....................................................................................................................................................
"
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de maio de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=29093415&in... 5/6 20/05/2022 12:39 SEI/ABC - 0028972125 - Lei
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 19/05/2022, às 17:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0028972125 e o código CRC 5B26D4E0.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.454300/2021-06 SEI nº 0028972125
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=29093415&in... 6/6