Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6186, de 9 de outubro de 2025
Lei nº 6186/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 193
Disponibilização: 10/10/2025 Publicação: 10/10/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Altera e acresce dispositivos à Lei n° 5.348, de 19 de maio de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
" Art. 5° ...........................................................................................................
..........................................................................................................................
Lei N° 6.186, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025. (0065214051) SEI 0016.005737/2025-14 / pg. 1
Rondônia, 9 de outubro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 10/10/2025, às 13:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0065214051 e o código CRC C29C98D9.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0016.005737/2025-14 SEI nº 0065214051
Lei N° 6.186, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025. (0065214051) SEI 0016.005737/2025-14 / pg. 2