Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6527, de 23 de setembro de 2026
Lei nº 6527/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 184
Disponibilização: 23/09/2026 Publicação: 23/09/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Altera e acresce dispositivos à Lei n° 5.348, de 19 de maio de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2° ....................................................................................................
.................................................................................................................." (NR)
"Art. 2° ...................................................................................................
Rondônia, 23 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 23/09/2026, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Lei N° 6.527, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. (76719639) SEI 0014.002663/2026-57 / pg. 2
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0014.002663/2026-57 SEI nº 76719639
Lei N° 6.527, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. (76719639) SEI 0014.002663/2026-57 / pg. 3