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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1180, de 14 de março de 2023

Lei nº 1180/2023

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 49

Disponibilização: 15/03/2023 Publicação: 15/03/2023

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
A Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 19.
.....................................................................................................................................................................

.....................................................................................................................................................................................

§ 2º...............................................................................................................................................................................

......................................................................................................................................................................................

VICoordenador do Tesouro Estadual.

......................................................................................................................................................................................

Art. 23.
A Coordenadoria de Soluções para Melhoria e Alcance de Resultados - SOMAR, vinculada à Casa Civil, tem por objetivo o auxílio e assessoramento na coordenação e gestão do Poder Executivo, acompanhamento dos resultados das ações estratégicas, bem como identificar eventuais obstáculos processuais que possam impactar nos resultados do Governo, focar na resolução de problemas críticos e subsidiar o Governador do Estado e Secretários de Estado na tomada de decisão.
§ 1º...............................................................................................................................................................................
Idefinir diretrizes e acompanhar a execução da formulação, da revisão da implementação de planos, de programas, de projetos e de ações relacionados com a consecução do Plano Estratégico elaborado pela SEPOG, conforme inciso XXI do art. 118 desta Lei Complementar;
§ 3ºConsiderando as atribuições e competências relacionadas à coordenação e governança da SOMAR, essa poderá solicitar informações dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, as quais deverão ser prestadas como uma demanda prioritária.
Art. 66.
Fica transferida a gestão do Fundo de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR da Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT à Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT.
Art. 75.
Fica criada a Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT, com suas atribuições e competências definidas no art. 111-A desta Lei Complementar.
Art. 88.
.......................................................................................................................................................................
XISecretaria Especial de Integração do Estado de Rondônia em Brasília - SIBRA; e
XIIContabilidade Geral do Estado - COGES.
Art. 89.
.......................................................................................................................................................................
II..............................................................................................................................................................................
f)Secretaria Especial de Integração do Estado de Rondônia em Brasília - SIBRA;
Art. 92.
.........................................................................................................................................................................
XIcoordenar e supervisionar as atividades de transporte do Governador, Vice-Governador e seus familiares;
Art. 92-
A. As viagens oficiais ocorrerão, preferencialmente, por veículos oficiais que serão utilizados por parte do Governador e Vice-Governador do estado de Rondônia, e seus familiares.
Parágrafo únicoAs aeronaves serão administradas pela SUGESP sob o planejamento, coordenação e supervisão da Casa Militar.

SUBSEÇÃO I – Da Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM

Art. 94.
Fica transformada a Superintendência Estadual de Comunicação - SECOM em Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM, Órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, vinculada e subordinada à Casa Civil, tendo como ordenadora de despesa a Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, competindo-lhe:
Iplanejar, coordenar e executar a política de comunicação, divulgação e publicidade da Administração Pública Estadual;

SUBSEÇÃO I – A Da Contabilidade Geral do Estado - COGES

Art. 94-
A. A Contabilidade Geral do Estado - COGES, vinculada e subordinada à Governadoria, tem por finalidade a definição, a disciplina e o exercício da supervisão técnica e a orientação normativa dos processos pertinentes à contabilidade governamental dos Poderes relativos à execução orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública Direta, Autárquica, Fundacional e Fundos Estaduais com vistas à elaboração das demonstrações contábeis e informações gerenciais.

SEÇÃO VI

A Da Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT

Art. 111-
A. Fica transformada a Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT em Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT, órgão central de patrimônio, que tem por finalidade coordenar, normatizar, controlar e fiscalizar todo o patrimônio mobiliário e imobiliário da Administração Pública estadual e realizar a regularização fundiária urbana no âmbito estadual, competindo-lhe:
Irealizar a alienação do patrimônio mobiliário do Estado;
IIfiscalizar o recebimento, a incorporação e o tombamento de todo o material permanente e de consumo adquirido pelas Secretarias de Estado;
IIIfiscalizar a baixa de todos os bens permanentes da Administração Pública estadual;
Vcoordenar a elaboração do plano de aproveitamento e destinação do patrimônio imobiliário pertencente ao Estado de Rondônia;
VIcoordenar a elaboração e a implementação dos planos de regularização fundiária urbana por meio de convênio e/ou outros instrumentos com os municípios;
Xpromover a intersetorialidade e a articulação para a integração dos esforços públicos e privados que visem à democratização do acesso do homem à terra urbana regularizada;
XIIfornecer suporte técnico com vistas à articulação dos esforços do Estado com os da União, dos municípios e de entidades civis, em favor da regularização fundiária urbana;
XVarrecadar glebas públicas federais e promover a sua destinação aos órgãos e setores competentes para a consecução de sua finalidade institucional;
Parágrafo únicoAs unidades gestoras da Administração Direta farão o recebimento, a incorporação e o tombamento de todos os materiais permanentes.

SUBSEÇÃO I – Do Instituto de Terras do Estado de Rondônia - ITERON

Art. 111-
B. Fica criado o Instituto de Terras do Estado de Rondônia - ITERON, autarquia estadual vinculada à Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT, dotado de autonomia administrativa e financeira, regido por esta Lei Complementar e por seu regimento interno, aprovado mediante Decreto do Poder Executivo, competindo-lhe:
Ipromover a discriminação administrativa das terras localizadas na área rural de seu território;
IIreconhecer as pessoas legítimas e destinar as terras apuradas, arrecadadas e incorporadas ao patrimônio imobiliário do estado de Rondônia, de forma a promover a democratização do acesso à terra e fixação do homem no campo;
IIIrealizar, bienalmente, a avaliação das terras devolutas e do patrimônio do Estado, agrupadas nas respectivas regiões, atribuindo valoração uniforme a cada lote, respeitando as especificidades;
IVpromover a formalização e tramitação, em tempo razoável, de processos administrativos que visem à expedição de licenças de ocupação, títulos provisórios e definitivos, com chancela do Governador do estado de Rondônia;
Vcoordenar a elaboração e a implementação dos planos de regularização fundiária rural por meio de convênio e/ou outros instrumentos;
VIpromover, em conjunto com demais órgãos ou entidades, apoio técnico, social e ambiental aos assentados nos programas do Estado, para implementação de políticas públicas de desenvolvimento agrícola e preservação ambiental; e
VIIcelebrar convênios, contratos, acordos ou outros instrumentos análogos com órgãos e/ou entidades públicas e/ou privadas, nacionais ou internacionais, para execução de suas finalidades e competências.
Art. 113.
.....................................................................................................................................................................
Vprestar apoio administrativo, financeiro e logístico aos Gabinetes do Governador, do Vice-Governador, da Casa Militar, da Casa Civil, SECOM e SIBRA, inclusive no que tange às atividades de cerimonial, imprensa oficial, ouvidoria, assuntos legislativos, relações públicas e sociais;
VIIsubsidiar diretamente o funcionamento de imóveis utilizados como sede do Governador do Estado, inclusive a residência oficial, na manutenção e demais custos que decorram para execução da referida competência, bem como as despesas relacionadas à saúde;
§ 1ºPara os fins desta Lei Complementar considera-se residência oficial, imóvel público ou particular, destinado especificamente para uso como domicílio do Governador de Estado durante a vigência do mandato.
§ 2ºAs despesas descritas no inciso VII deste artigo serão custeadas com recursos oriundos do orçamento da SUGESP, as quais serão disciplinadas na forma de regulamento.
§ 3ºEm razão da relevância da atividade, o consorte do governador terá as despesas de deslocamento custeadas pela SUGESP.

SEÇÃO XI

Da Secretaria Especial de Integração do Estado de Rondônia em Brasília - SIBRA

Art. 116.
Fica transformada a Superintendência de Integração do Estado de Rondônia em Brasília - SIBRA em Secretaria Especial de Integração do Estado de Rondônia em Brasília - SIBRA, competindo-lhe:
Art. 118.
..................................................................................................................................................................
XIIelaborar estudos em conjunto com a SOMAR, vinculado à Casa Civil, que possibilitem identificar e avaliar os fatores concorrentes para a realização do Plano de Desenvolvimento Estadual Sustentável - PDES e do Plano Estratégico do Governo, ou outros que venham a substituí-los, bem como execução de seus respectivos programas, projetos, processos e ações, conforme as diretrizes;
XXIcoordenar e executar o processo de formulação e revisão do Plano Estratégico do Governo, contendo seus respectivos programas, projetos, processos e ações, em conjunto com os Secretários, Superintendentes de Estado da Administração Direta e Gestores dos Órgãos da Administração Indireta Estadual, de acordo com as diretrizes governamentais e estratégicas estabelecidas, realizando a validação do produto final com a Casa Civil;
XXIImonitorar os programas, projetos e ações do Plano Estratégico do Governo juntos às Unidades Governamentais, informando de forma periódica à Casa Civil, através de relatórios, a evolução das ações e resultados obtidos;

XXIII - definir diretrizes e metodologias de gestão de processos, modernização administrativa e inovação pública; e

XXIVestabelecer diretrizes técnicas, orientar e deliberar sobre as propostas de criação ou alteração de estruturas organizacionais e reforma administrativa da Administração Direta, autárquica e fundacional, no âmbito do Poder Executivo.
Art. 123.
......................................................................................................................................................................
VIICoordenadoria do Tesouro Estadual - COTES.

SEÇÃO II

A Da Coordenadoria do Tesouro Estadual - COTES

Art. 127-
A. A Coordenadoria do Tesouro Estadual tem a finalidade de administrar as finanças públicas do Poder Executivo Estadual, por meio de gestão fiscal eficiente e monitoramento de indicadores e riscos fiscais, com vistas a promover a sustentabilidade fiscal e equilíbrio financeiro.

SEÇÃO I

Da Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL

Art. 154.
Fica transformada a Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL em Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, órgão central da gestão de juventude, cultura, esporte e lazer, que tem por finalidade coordenar, normatizar, controlar e fiscalizar a realização de políticas públicas estaduais do campo de atuação, competindo-lhe:
Isupervisionar as atividades das superintendências vinculadas;
IIfiscalizar os programas, projetos e atividades ligados ao desenvolvimento da juventude, cultura e lazer comunitário, realizados por meio da SEJEL e SEC;
IIImonitorar a aplicação das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento social da juventude, cultura, esporte e lazer; e
IVgerir a aplicação dos recursos oriundos de Fundos.

SUBSEÇÃO I – Da Superintendência Estadual da Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL

Art. 154-
A. À Superintendência Estadual da Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL, vinculada e subordinada à Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, compete:
Iformular políticas públicas voltadas ao desenvolvimento social da juventude;
IIformular políticas públicas voltadas ao fomento das atividades da juventude, esporte e lazer, viabilizando inclusive o acesso das classes sociais menos favorecidas;
IIIarticular-se com o Governo Federal e os Governos Municipais, demais órgãos públicos, o terceiro setor e o setor privado, objetivando promover a intersetorialidade das ações voltadas para o incremento das atividades físicas e da prática esportiva, do lazer e do protagonismo juvenil;
IVpromover o esporte socioeducativo como meio de inclusão, bem como ações que visem a estimular o surgimento e o desenvolvimento de lideranças jovens e de vocações esportivas;
Vampliar e apoiar a recuperação e a modernização das estruturas destinadas à prática de atividades físicas e de esportes nos municípios, observados os objetivos dos programas governamentais e as demandas locais;
VIcoordenar, supervisionar e executar as atividades ligadas ao esporte profissional e não profissional;
VIIcoordenar, supervisionar e executar as políticas do lazer;
VIIIdesenvolver programas, projetos e atividades ligados ao desenvolvimento do lazer;
IXfomentar as políticas públicas, que promovam a inclusão da pessoa com deficiência, com vistas ao desenvolvimento do desporto;
Xcoordenar o planejamento, o desenvolvimento e o acompanhamento do processo de formalização de convênios, de contratos de repasse, termos de cooperação e outros instrumentos congêneres para a execução dos programas, dos projetos e das ações governamentais; e
XIestabelecer critérios e diretrizes para a gestão dos recursos destinados aos fundos diretamente vinculados à Superintendência.
Parágrafo únicoO Conselho Estadual de Desportos e Lazer - CONEDEL integra a área de competência da SEJEL.

SUBSEÇÃO II – Da Superintendência Estadual da Cultura - SEC

Art. 154-
B. A Superintendência Estadual da Cultura - SEC, órgão da administração direta, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, a qual compete a formulação, o planejamento e a implementação das políticas públicas estaduais para a área da cultura, tendo como âmbito de ação:
Igarantir aos cidadãos o pleno exercício dos direitos à cultura, por meio da liberdade de criação, expressão, produção intelectual e artística e do acesso às fontes e formas de expressão cultural;
IIincentivar a formação cultural e o desenvolvimento da criatividade;
IIIproteger e preservar as expressões culturais populares, indígenas, afro-brasileiras e de outras etnias ou grupos participantes do processo cultural;
IVexecutar, controlar e gerenciar as políticas públicas planejadas para a área da cultura;
Vdesenvolver, produzir, fomentar e apoiar as atividades artísticas e culturais em todas as modalidades e formas, bem como preservar as manifestações culturais tradicionais;
VIidentificar e ampliar mecanismos de financiamento da produção cultural, viabilizando parcerias e democratizando o acesso a esses recursos e instrumentos;
VIIrealizar a proteção, vigilância, restauração, manutenção e conservação da memória e do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Rondônia;
VIIIdivulgar as potencialidades culturais e artísticas do Estado de Rondônia; e
IXexercer outras atribuições necessárias ao cumprimento das suas finalidades.
Parágrafo únicoO Conselho Estadual de Cultura integra a área de competência da SEC.
Art. 157.
......................................................................................................................................................................
XIVSuperintendência Estadual do Indígena - SI.

SEÇÃO II

Superintendência Estadual do Indígena - SI

Art. 161-
A. A Superintendência Estadual do Indígena - SI, vinculada e subordinada à Secretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social, tem por finalidade cooperar, dar assistência, intermediar, implementar e desenvolver políticas aplicáveis aos povos indígenas, competindo-lhe:
Ielaboração e execução de políticas e diretrizes governamentais para o fomento e o desenvolvimento de programas, projetos e atividades de integração das ações voltadas à população indígena, estimulando a participação da sociedade civil mediante diálogo permanente com as comunidades, respeitando suas práticas, identidades e diversidades;
IIrealização de estudos, de debates e de pesquisas sobre as condições de vida da população indígena rondoniense, a fim de promover seus direitos sociais;
IIIfiscalização e exigência do cumprimento da legislação em vigor concernente aos direitos assegurados e garantidos a população indígena; e
IVapoio às instituições não governamentais, na busca de uma relação harmônica e democrática com as diversas comunidades indígenas da região, além de oferecer serviço institucional garantidos na Constituição Estadual.
Art. 171.
.....................................................................................................................................................................
XIISecretário Executivo da Secretaria de Estado da Educação;
XIIISecretário Executivo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental;
XIVSecretário de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer; e
XVSecretário de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária.
§ 1ºO Procurador-Geral do Estado de Rondônia e o Controlador-Geral do Estado possuem status de Secretários de Estado, sendo ordenadores de despesas.
§ 2ºOs Secretários Executivos da SEDUC, SESAU e SEDAM receberão os valores constantes nos quadros de Cargos de Direção Superior das respectivas secretarias.
§ 3ºO valor percebido pelos secretários de estado será o disposto na Lei n° 3.500, de 19 de janeiro de 2015, que "Fixa o subsídio do Governador, do Vice-Governador e de Secretário de Estado, nos termos do § 2º do artigo 28 da Constituição Federal.", ou outra que a substitua.
Art. 172.
...................................................................................................................................................................
IVSuperintendente Estadual da Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL;
XIISuperintendente Estadual da Cultura - SEC; e
XIIISuperintendente Estadual do Indígena - SI." (NR)
Art. 2.
As Superintendências da Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL e Superintendência de Estado da Cultura - SEC, ficarão vinculadas à SEDUC enquanto não houver implementação da estrutura administrativa, financeira e orçamentária da SEJUCEL.
Art. 3.
Onde se lê: "Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL", leia-se: "Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL", em todas as leis correlatas.
Art. 4.
Onde se lê: "Superintendência Estadual de Comunicação - SECOM", leia-se: "Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM", em todas as leis correlatas.
Art. 5.
Onde se lê: "Superintendência de Integração do Estado de Rondônia em Brasília - SIBRA", leia-se: "Secretaria Especial de Integração do Estado de Rondônia em Brasília - SIBRA", em todas as leis correlatas.
Art. 6.
Onde se lê: "Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT", leia-se: "Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT", em todas as leis correlatas.
Art. 7.
Onde se lê: "Comitê de Soluções para Melhoria e Alcance de Resultados - SOMAR", leia-se: "Coordenaria de Soluções para Melhoria e Alcance de Resultados - SOMAR", em todas as leis correlatas.
Art. 8.
As vinculações referentes às Superintendência Estadual do Indígena - SI, Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Superintendência Estadual da Cultura - SEC, Superintendência Estadual da Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL, Instituto de Terras do Estado de Rondônia - ITERON, consideradas nesta Lei Complementar poderão ser reestruturadas por ato próprio do Governador.
Art. 9.
O Anexo I da Lei Complementar n° 965, de 2017, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 10.
s Quadro de Cargos de Direção Superior - CDS, constantes no Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 2017, passam a vigorar conforme o Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 11.
Anexo V da Lei Complementar n° 965, de 2017, passa a vigorar conforme o Anexo III desta Lei Complementar.
Art. 12.
Anexo VI da Lei Complementar n° 965, de 2017, passa a vigorar conforme o Anexo IV desta Lei Complementar.
Art. 13.
patrimônio da SEJUCEL, SECOM, SEPAT e SIBRA constitui-se dos que se encontram afetados às suas finalidades na data de publicação da presente Lei Complementar.
Parágrafo únicoOs Secretários de Estado das respectivas pastas constantes no caput adotarão as providências inerentes à regularização do acervo patrimonial, comunicando aos órgãos e entidades para as respectivas baixas.
Art. 14.
Fica o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, autorizado a promover os ajustes orçamentários e financeiros necessários na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual, para a fiel execução desta Lei Complementar.
Art. 15.
Aplica-se ao Governador e família os termos da Resolução n° 498, de 29 de dezembro de 2021, da Assembleia Legislativa do estado de Rondônia, ou outra que vier a substituí-la.
Art. 16.
Ficam revogadas as tabelas de CARGO EM COMISSÃO e CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, constantes no Anexo I da Lei Complementar n° 215, de 19 de julho de 1999.
Art. 17.
Fica revogado o Anexo I da Lei Complementar n° 826, de 9 de julho de 2015.
Art. 18.
Fica revogado o Anexo I da Lei Complementar n° 908, de 6 de dezembro de 2016.
Art. 19.
Ficam revogados da Lei Complementar n° 965, de 2017:
Ia alínea "d" do inciso IV do art. 88;
IIo inciso II do art. 94;
IIIo inciso VII do art. 94;
IVos incisos VII, VIII, IX, XI, XIII, XVI, XVII e XVIII do art. 111-A;
Vos incisos XV e XVIII do art. 118;
VIinciso III do art. 123;
VIIo inciso VI do art. 150;
VIIIo inciso V do art. 154
IXo inciso VI do art. 154;
Xos incisos I, VII, VIII e IX do art. 172;
XIo art. 190;
XIIo item 1 do Anexo I referente às Funções Gratificadas;
XIIIos Quadros de Cargos de Direção Superior, constantes no Anexo II, subordinados à SESAU, referentes ao Hospital de Base "Dr. Ary Pinheiro", Hospital de Pronto Socorro João Paulo II, Hospital Infantil São Cosme e Damião, Complexo Hospitalar Regional de Cacoal - COHREC, Hospital Regional de Buritis, Hospital de São Francisco, Hospital Regional de Extrema, Policlínica Oswaldo Cruz, Centro de Medicina Tropical do Estado de Rondônia - CEMETRON, Hospital de Retaguarda, Centro de Pesquisa de Medicina Tropical de Rondônia - CEPEM e Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN;
XIVos Quadros de Funções Gratificadas constantes no Anexo III; e
XVo Anexo IV.
Art. 20.
Fica revogado o Anexo Único que dispõe acerca dos Cargos de Direção Superior e Funções Gratificadas Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON da Lei Complementar n° 948, de 4 de julho de 2017, os quais passam a integrar o quadro de Cargos de Direção Superior constante no Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 2017.
Art. 21.
Fica revogada a Lei Complementar n° 1.013, de 28 de janeiro de 2019.
Art. 22.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 1° de março de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de março de 2023, 135° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO I

"ANEXO I CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - CDS

ESPÉCIE/GRUPO Simbologia Valor R$

CDS-01 R$ 1.320,00

CDS-02 R$ 1.716,00

CDS-03 R$ 2.196,48

CDS-04 R$ 2.745,60

CDS-05 R$ 3.184,89

CDS-06 R$ 3.630,77

CDS-07 R$ 4.006,46

CDS-08 R$ 5.083,07 Administração Direta, Autárquica e Fundacional CDS-09 R$ 6.201,34

CDS-10 R$ 7.193,55

CDS-11 R$ 8.128,71

CDS-12 R$ 9.022,86

CDS-13 R$ 11.729,71

CDS-14 R$ 15.014,02

CDS-15 R$ 18.317,10

CDS-16 R$ 20.331,98

CDS-17 R$ 29.000,00

SUBSÍDIO II R$ 32.462,22

SUBSÍDIO I R$ 35.462,22

ANEXO II

"ANEXO II

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA

Cargo Quant. Simbologia

1 SUBSÍDIO II Coordenador Geral do 1 CDS-16 Coordenador Técnico Especial 3 CDS-16 Coordenador de Contratos e 1 CDS-15 Convênios 1 CDS-15 Humanos Coordenador de 1 CDS-14 Administrativo Coordenador de Comunicação 1 CDS-14 Chefe do Núcleo de Cedência 1 CDS-14 Chefe do Núcleo de Protocolo 1 CDS-10 Chefe do Núcleo de Recepção 1 CDS-10 Ouvidor-Geral do Estado 1 CDS-17 Ouvidor-Geral do Estado 1 CDS-16 Adjunto Redator Oficial 1 CDS-13 Assessor XVI 1 CDS-16 Assessor XV 36 CDS-15 Assessor XIV 7 CDS-14 Assessor XIII 6 CDS-13 Assessor XII 8 CDS-12 Assessor XI 7 CDS-11 Assessor X 13 CDS-10 Assessor IX 25 CDS-09 Assessor VIII 28 CDS-08 Assessor VII 35 CDS-07 Assessor VI 14 CDS-06 Assessor V 46 CDS-05 Assessor IV 42 CDS-04 Assessor III 34 CDS-03 Assessor II 74 CDS-02 Assessor I 11 CDS-01 TOTAL 402

Gabinete do Vice-Governador

Cargo Quant. Simbologia Secretário Executivo do Vice-

1 CDS-14 Governador Assessor XII 2 CDS-12 Assessor VIII 1 CDS-08 Assessor IV 6 CDS-04 Assessor III 4 CDS-03 Assessor II 1 CDS-02 Assessor V 3 CDS-05 TOTAL 18

Casa Militar - CM

Cargo Quant. Simbologia

Cargos de natureza militar Secretário Chefe da Casa Militar 1 SUBSÍDIO II Subchefe da Casa Militar 1 CDS-17 Diretor de Operações 1 CDS-14 Diretor Administrativo 1 CDS-14 Diretor Militar 1 CDS-14 Gerente de Segurança 1 CDS-12 Gerente de Inteligência 1 CDS-12 Gerente de Recursos Aéreos 1 CDS-12 Gerente de Patrimônio 1 CDS-12 Ajudante de Ordem 3 CDS-11 Cargos de natureza civil Chefe de Núcleo de Manutenção 2 CDS-04 Assessor IX 2 CDS-09 TOTAL 16

Casa Civil

Cargo Quant. Simbologia Secretário Chefe 1 SUBSÍDIO II Secretário Adjunto 1 CDS-17 Diretor Executivo 1 CDS-16 Chefe de Gabinete 1 CDS-16 Diretor de Gestão de Municípios 1 CDS-16 Diretor de Ações Municipalistas 1 CDS-16 Diretor de Comunicação 1 CDS-16 Diretor Técnico e de Gestão de

1 CDS-16 Recursos Humanos Diretor de Gestão de Relacionamento 1 CDS-16 Diretor Político e de Relacionamento 1 CDS-16 Parlamentar Diretor de Assuntos Estratégicos 1 CDS-16 Diretor Técnico-Legislativo 1 CDS-16 Diretor do Diário Oficial 1 CDS-16 Diretor de Atos de Nomeação e 1 CDS-16 Exoneração Coordenador XIV 4 CDS-14 Assessor XIV 10 CDS-14 Coordenador-Geral das Secretarias 1 CDS-14 Regionais Assessor XIII 12 CDS-13 1 CDS-13 Região II (ARIQUEMES) 1 CDS-13 Região III (JARU) 1 CDS-13 Região IV (OURO PRETO) 1 CDS-13 Região V (JI-PARANÁ) 1 CDS-13 Região VI (CACOAL) Secretário Executivo Regional - 1 CDS-13 Região VII (VILHENA) Secretario Executivo Regional1 CDS-13 Região VIII (ROLIM DE MOURA) 1 CDS-13 Região IX (SÃO FRANCISCO) 1 CDS-13 Região X (GUAJARA-MIRIM) Assessor XII 18 CDS-12 Assessor X 30 CDS-10 Chefe de Gabinete do Secretário 1 CDS-12 Adjunto Coordenador XII 11 CDS-12 Assessor XI 10 CDS-11 Coordenador X 2 CDS-10 Assessor IX 58 CDS-09 Assessor VIII 32 CDS-08 Coordenador IX 1 CDS-09 Assessor VI 15 CDS-06 Assessor VII 21 CDS-07 Assessor V 34 CDS-05 Gerente VII 2 CDS-07 Assessor IV 33 CDS-04 Assessor III 22 CDS-03 Gerente V 1 CDS-05 Assessor II 104 CDS-02 Chefe de Núcleo da Diretoria 1 CDS-02 Chefe de Equipe da Diretoria de 1 CDS-01 Imprensa Oficial Assessor I 24 CDS-01 Assessor III 19 CDS-03 Assessor IV 13 CDS-04 Assessor XV 45 CDS-15 TOTAL 548

Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM

Cargo Quant. Simbologia Secretário de Estado de

1 SUBSÍDIO II Comunicação Social Secretário Adjunto de Estado 1 CDS-17 Diretor de Comunicação 1 CDS-12 Diretor de Relações Públicas e Cerimonial Assessor X 3 CDS-10 Coordenador de Estratégia, 1 CDS-09 Publicidade e Promoção Coordenador de Conteúdo 1 CDS-09 Chefe de Gabinete 1 CDS-08 Gerente de Pauta, Edição e 1 CDS-08 Publicação Gerente de Fotografia e Vídeo 1 CDS-08 Gerente de Conteúdo Digital 1 CDS-08 Gerente de Contratos 1 CDS-08 Assessor VIII 5 CDS-08 Assessor VI 11 CDS-06 Gerente de Apoio Logístico 1 CDS-08 Chefe de Núcleo de Edição e Publicação Gerente de Organização de 1 CDS-05 Eventos Assessor V 5 CDS-05 Assessor IV 22 CDS-04 1 CDS-04 Pessoas e RH Chefe de Núcleo Administrativo 1 CDS-04 e Logístico Chefe de Núcleo de Eventos 1 CDS-04 Chefe de Núcleo de Agenda 1 CDS-04 Assessor III 20 CDS-03 Assessor II 13 CDS-02 Assessor I 3 CDS-01 Assessor VII 2 CDS-07 Assessor IX 3 CDS-09 Assessor XI 1 CDS-11 TOTAL 106

Contabilidade Geral do Estado - COGES

Cargo Quant. Simbologia Contador Geral 1 CDS-17 Assessor XI 2 CDS-11 Diretor de Tecnologia da Informação Diretor Central de Contabilidade 1 CDS-10 Diretor de Normatização e Acompanhamento Fiscal Assessor IX 4 CDS-09 Assessor VIII 5 CDS-08 Assessor VI 10 CDS-06 Gerente de Planejamento, Orçamento e Finanças Gerente de Recursos Humanos 1 CDS-06 Assessor V 7 CDS-05 Controlador Interno 1 CDS-05 Chefe de Núcleo de Patrimônio 1 CDS-05 Assessor III 5 CDS-03 Assessor II 4 CDS-02 Assessor IV 2 CDS-04 Assessor VII 2 CDS-07 Assessor X 2 CDS-10 Total 51

Controladoria-Geral do Estado - CGE

Cargo Quant. Simbologia Controlador-Geral 1 SUBSÍDIO II Controlador-Geral Adjunto 1 CDS-17 Diretor Executivo 1 CDS-14 Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas Chefe de Gabinete 1 CDS-08 Diretor Administrativo e Financeiro Diretor de Consultoria e Gestão de Riscos Diretor de Fiscalização e Auditoria Interna Diretor de Transparência e Governo Aberto Diretor de Análise e Certificação de Contas Diretor de Responsabilização de Pessoas Jurídicas Diretor de Integridade 1 CDS-10 Assessor VI 6 CDS-06 Assessor V 5 CDS-05 Coordenador de Controle Preventivo em Meio Ambiente, 1 CDS-05 Governança e Sustentabilidade Coordenador de Consultoria e Gestão de Riscos Coordenador de Auditoria Interna 1 CDS-05 Coordenador de Acompanhamento Coordenador de Monitoramento 1 CDS-05 Coordenador de Inspeção 1 CDS-05 Coordenador de Licitações e Patrimônio Coordenador de Transparência Ativa Coordenador de Transparência Passiva Coordenador de Controle Social 1 CDS-05 Informação Coordenador de Tomada de

1 CDS-05 Contas Especial Coordenador de Acompanhamento das Contas de 1 CDS-05 Governo Coordenador de Relações Interinstitucionais de 1 CDS-05 Enfrentamento à Corrupção Coordenador de Integridade 1 CDS-05 Chefe do Núcleo de Inovação 1 CDS-08 para Prevenção à Corrupção Assessor VIII 4 CDS-08 Chefe de Equipe I 4 CDS-01 Total 47

Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP

Cargo Quant. Simbologia Superintendente de Gestão do

1 SUBSÍDIO II Gastos Públicos Administrativos Diretor Executivo 1 CDS-14 Finanças Coordenador de Qualidade dos Gastos Administrativos Coordenador de Manutenção 1 CDS-11 Predial e Engenharia Coordenador Técnico 1 CDS-10 Coordenador das Unidades de Atendimento ao Cidadão "Tudo 1 CDS-10 Aqui" Administrador do Palácio Rio Madeira Assessor X 11 CDS-10 Controlador Interno 1 CDS-10 Gerente VIII 21 CDS-08 Assessor VIII 2 CDS-08 Ouvidor 1 CDS-06 Chefe de Núcleo V 9 CDS-05 Assessor V 22 CDS-05 Assessor IV 45 CDS-04 Assessor III 49 CDS-03 Assessor II 31 CDS-02 Chefe de Equipe I 4 CDS-01 Assessor I 3 CDS-01 Assessor VI 1 CDS-06 Assessor IX 3 CDS-09 Total 211

Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC

Tecnologia da Informação e 1 CDS-17 Comunicação Diretor Técnico 1 CDS-12 Coordenador de Desenvolvimento de Sistemas Finanças Coordenador de Infraestrutura e Serviços Coordenador de Gestão Estratégica Coordenador de Análise e Gestão de Dados Coordenador de Segurança da Informação Gerente de Desenvolvimento 1 1 CDS-10 Gerente de Desenvolvimento 2 1 CDS-10 Gerente de Desenvolvimento 3 1 CDS-10 Gerente de Desenvolvimento 4 1 CDS-10 Gerente de Data Center 1 CDS-10 Assessor X 23 CDS-10 Gerente de Desenvolvimento 5 1 CDS-10 Gerente de Desenvolvimento 6 1 CDS-10 Gerente de Desenvolvimento 7 1 CDS-10 Gerente de Compras 1 CDS-10 Gerente da Infovia 1 CDS-09 Assessor IX 12 CDS-09 Gerente do Voip 1 CDS-08 Gerente de Recursos Humanos 1 CDS-08 Gerente de Patrimônio 1 CDS-08 Controlador Interno 1 CDS-08 Assessor VIII 16 CDS-08 Gerente de Suporte e Conectividade Assessor VI 18 CDS-06 Gerente de Gestão de Serviços 1 CDS-06 Chefe de Núcleo de Central de Atendimento Chefe de Núcleo de Service Desk Assessor V 13 CDS-05 Gerente Administrativo 1 CDS-05 Chefe de Núcleo de Operações 1 CDS-05 Assessor IV 30 CDS-04

TOTAL 140

Secretaria Especial de Integração do Estado de Rondônia em Brasília - SIBRA

Cargo Quant. Simbologia Secretário de Integração do Estado de Rondônia em Brasília Secretário Adjunto de Integração do Estado de Rondônia em 1 CDS-17 Brasília Diretor Executivo 1 CDS-14 Coordenador de Assuntos

1 CDS-12 Governamentais Coordenador de Assuntos 1 CDS-12 Institucionais Coordenador de Captação de 1 CDS-12 Recursos Chefe de Gabinete 1 CDS14 Assessor XII 2 CDS12 Assessor XI 10 CDS-11 Assessor IX 26 CDS-09 TOTAL 45

Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG

Cargo Quant. Simbologia Secretário de Estado do

1 SUBSÍDIO II Planejamento, Orçamento e Gestão Secretário Adjunto SEPOG 1 CDS-17 Diretor Executivo SEPOG 1 CDS-14 Coordenador Estadual de 1 CDS-12 Planejamento Governamental Coordenador de Políticas Públicas 1 CDS-12 Coordenador de Desenvolvimento 1 CDS-12 de Pessoas 1 CDS-12 Financeiro Coordenador do Núcleo de Apoio à 1 CDS-12 PGE Assessor XI 1 CDS-11 Assessor X 6 CDS-10 Assessor IX 12 CDS-09 Assessor VIII 32 CDS-08 Ouvidor da SEPOG 1 CDS-06 Assessor VI 18 CDS-06 Assessor V 13 CDS-05 Assessor IV 15 CDS-04 Assessor III 35 CDS-03 Assessor II 9 CDS-02 Assessor I 24 CDS-01 Chefe de Equipe I 8 CDS-01 Total 182

Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP

Cargo Quant. Simbologia

1 CDS-17 Gestão de Pessoas Assessor XII 2 CDS-12 Chefe de Gabinete 1 CDS-08 Ouvidor 1 CDS-06 Assessor VI 10 CDS-06 Assessor V 17 CDS-05 Assessor III 4 CDS-03 Chefe de Redação Oficial 1 CDS-08 Controlador Interno 1 CDS-09 Assessor IV 11 CDS-04 Assessor II 12 CDS-02 Assessor X 2 CDS-10 Financeiro Chefe do Setor Financeiro 1 CDS-03 Gerente de Concursos e Posses 1 CDS-06 Gerente de Proventos 1 CDS-06 Gerente do Centro de Perícias 1 CDS-08 Médicas Chefe do Núcleo de Arquivo Oficial Coordenador de Gestão de Recursos Humanos Gerente de Recursos Humanos 1 CDS-06 Chefe do Núcleo de Direitos e Vantagens Gerente de Frequência 1 CDS-08 Chefe de Núcleo III 1 CDS-03 Chefe Especial de Núcleo 2 CDS-04 Chefe de Equipe I 5 CDS-01 Diretor Executivo de 1 CDS-13 Pagamento Assessor XI 1 CDS-11 Chefe do Protocolo de 1 CDS-03 Pagamento Gerente do Sistema de Pagamento Chefe do Núcleo de Pagamento 1 CDS-04 Chefe do Núcleo de Cálculo 1 CDS-04 Gerente de Supervisão de Pagamento Chefe do Núcleo de Supervisão de Pagamento Chefe do Núcleo de Regras de Negócio Assessor I 6 CDS-01 Corregedor-Geral 1 CDS-11 Chefe de Cartório da Corregedoria Assessor VIII 3 CDS-08 Assessor IX 2 CDS-09 Coordenador-Geral da CECON 1 CDS-10 Membro de Comissão da 10 CDS-02 Corregedoria Chefe do Núcleo de Frequência 1 CDS-04 Chefe de Administração de Pessoal Federal Chefe de Núcleo IV 3 CDS-04 Presidente de Comissão da 5 CDS-04 Corregedoria Assistente da CECON 3 CDS-04 Chefe do Núcleo de Pessoal 1 CDS-07 Assessor Técnico da CECON 1 CDS-08 TOTAL 129

Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL

Cargo Quant. Simbologia

1 CDS-17 Compras e Licitações Diretor Executivo 1 CDS-14 Presidente da Comissão Especial 1 CDS-11 de Licitação Pregoeiro 8 CDS-11 Presidente de Comissão 2 CDS-11 Presidente da Comissão Permanente de Licitação de 1 CDS-11 Obras Controlador Interno 1 CDS-09 Finanças Coordenador do Sistema de

1 CDS-09 Registro de Preços Coordenador de Pesquisa e 1 CDS-09 Análise de Preços Coordenador de Comunicação e 1 CDS-09 Avanços Tecnológicos Assessor IX 4 CDS-09 Coordenador de Análise e 1 CDS-09 Conformidade Processual Assessor X 1 CDS-10 Assessor VIII 7 CDS-08 Assessor VI 22 CDS-06 Assessor V 7 CDS-05 Assessor IV 16 CDS-04 Assessor III 25 CDS-03 Membro de Licitação 6 CDS-05 TOTAL 108

Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT

Cargo Quant. Simbologia Secretário de Estado de Patrimônio

1 SUBSÍDIO II e Regularização Fundiária Diretor Executivo 1 CDS-14 Chefe de Gabinete 1 CDS-10 Coordenador X 7 CDS-10 Controlador Interno 1 CDS-08 Gerente VIII 18 CDS-08 Chefe de Núcleo 15 CDS-06 Assessor IX 5 CDS-09 Assessor VIII 11 CDS-08 Assessor VI 20 CDS-06 Assessor V 35 CDS-05 Assessor IV 44 CDS-04 Assessor III 23 CDS-03 Assessor I 4 CDS-01 Assessor II 3 CDS-02 Assessor X 2 CDS-10 Assessor XI 1 CDS-11 TOTAL 192

Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN

Cargo Quant. Simbologia Secretário de Estado de

1 SUBSÍDIO II Finanças Secretário Adjunto de Estado 1 CDS-17 de Finanças Diretor Executivo 1 CDS-14 Coordenador da Receita Estadual Coordenador do Tesouro 1 CDS-12 Gerente de Informática 1 CDS-12 Gerente de Administração E Finanças Coordenador Geral de Gestão 1 CDS-10 Estratégica Gerente X 9 CDS-10 Controlador Interno 1 CDS-10 Chefe de Núcleo IX 2 CDS-09 Chefe de Núcleo VIII 10 CDS-08 Chefe de Núcleo V 5 CDS-05 Delegado Regional Da 6 CDS-08 Receita Estadual Assessor XI 4 CDS-11 Assessor X 14 CDS-10 Assessor IX 2 CDS-09 Assessor VIII 22 CDS-08 Assessor VI 47 CDS-06 Assessor V 35 CDS-05 Assessor IV 67 CDS-04 Assessor III 29 CDS-03 Chefe de Posto Fiscal 3 CDS-04 Assessor II 8 CDS-02 Chefe de Núcleo II 2 CDS-02 Chefe de Equipe I 7 CDS-01 Assessor I 1 CDS-01 TOTAL 282

Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC

Cargo Quant. Simbologia Segurança, Defesa e Cidadania Secretário Adjunto 1 CDS-17 Diretor Executivo 1 CDS-14

1 CDS-10 Finanças Gerente de Planejamento 1 CDS-10 Gerente de Recursos Humanos 1 CDS-10 Gerente de Logística 1 CDS-10 Gerente de Convênios 1 CDS-10 Gerente de Estratégia e 1 CDS-10 Inteligência Gerente de Tecnologia 1 CDS-10 Gerente de Integração Segurança 1 CDS-10 e Fronteira Gerente do Fundo Estadual de 1 CDS-10 Segurança Pública Gerente de Aviação 1 CDS-10 Gerente de Proteção Social dos 1 CDS-10 Militares Controlador Interno 1 CDS-10 Chefe de Gabinete 1 CDS-10 Assessor X 5 CDS-10 Assessor IX 15 CDS-09 Ouvidor de Segurança Pública 1 CDS-08 Diretor de Centro Integrado 1 CDS-08 Assessor IV 58 CDS-04 Assessor III 62 CDS-03 Chefe de Núcleo de Compras 2 CDS-06 Chefe de Núcleo de Engenharia 2 CDS-06 VIII Chefe de Núcleo V 24 CDS-03 Assessor V 28 CDS-05 Assessor II 33 CDS-02 Assessor I 66 CDS-01 Assessor VI 3 CDS-06 Assessor VII 2 CDS-07 Assessor VIII 2 CDS-08 Assessor XI 2 CDS-11 Assessor XII 1 CDS-12 TOTAL 323

Polícia Militar - Subordinada à SESDEC

Cargo Quant. Simbologia Comandante-Geral 1 CDS-17 Subcomandante-Geral 1 CDS-14 Chefe do Estado-Maior-Geral 1 CDS-11 Corregedor-Geral 1 CDS-10 Chefe do Centro de Inteligência 1 CDS-09 Coordenador IX 7 CDS-09 Comandante

5 CDS-09 Regional/Especializado Diretor VIII 9 CDS-08 Comandante de Batalhão 17 CDS-07 Ajudante Geral 1 CDS-04 Chefe de Gabinete 3 CDS-05 Corregedor-Adjunto 1 CDS-07 Chefe do CI Adjunto 1 CDS-06 Coordenador Adjunto 7 CDS-06 Diretor de CTPM 13 CDS-05 Comandante de Companhia 1 CDS-05 Independente Assessor V 5 CDS-05 Assessor IV 5 CDS-04 Ajudante de Ordens 3 CDS-04 Comandante de Companhia 13 CDS-04 Destacada Assessor III 6 CDS-03 Divisão de Projetos 2 CDS-03 Divisão de Contabilidade 2 CDS-03 Ajudante Geral Adjunto 1 CDS-03 Comandante de Pelotão 22 CDS-02 Destacado Chefe de Divisão/Dpto 15 CDS-02 Comandante de Grupamento 55 CDS-01 Destacado Assessor I 59 CDS-01 TOTAL 258

Corpo de Bombeiros Militar - Subordinado à SESDEC

Cargo Quant. Simbologia Comandante-Geral 1 CDS-17 Subcomandante-Geral 1 CDS-14 Chefe de Estado-Maior 1 CDS-11 Corregedor-Geral 1 CDS-10 Coordenador/Comandante Regional 9 CDS-09 Diretor 15 CDS-08 Diretor de Divisão/Departamento 4 CDS-03 Assessor III 7 CDS-03 Assessor I 25 CDS-01 Chefe de Divisão/Departamento 4 CDS-02 Corregedor-Geral Adjunto 1 CDS-07 Comandante de Batalhão 8 CDS-07 Comandante de Companhia 11 CDS-04 Ajudante de Ordem 3 CDS-04 Ajudante Geral 1 CDS-04 Assistente de Gabinete 7 CDS-01 Chefe de Gabinete 3 CDS-05 Comandante de Pelotão/Chefe de Seção 19 CDS-01 TOTAL 121

Polícia Civil - Subordinada à SESDEC

Cargo Quant. Simbologia Delegado-Geral de Polícia Civil 1 CDS-17 Delegado Adjunto de Polícia Civil 1 CDS-14 Corregedor Geral Polícia Civil 1 CDS-12 Diretor de Administração e Finanças 1 CDS-12 Diretor da Academia de Polícia Civil 1 CDS-11 Corregedor Adjunto da Polícia Civil 1 CDS-11 Diretor de Departamento 8 CDS-11 Diretor de Divisão 9 CDS-06 Membro de comissão 14 CDS-01 Presidente de Comissão 7 CDS-01 Chefe de Cartório 85 CDS-01 Chefe de SEVIC 90 CDS-01 Chefe de Núcleo 69 CDS-01 Chefe de Seção I 2 CDS-01 Assessor I 4 CDS-01 Chefe do Núcleo de Análises II 1 CDS-01 Chefe de Núcleo do CIBER-LAB 1 CDS-01 Delegado Titular 85 CDS-02 Coordenador do LAB-LD III 1 CDS-02 Delegado Regional 8 CDS-07 Chefe de Gabinete 1 CDS-09 TOTAL 392

Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS

Cargo Quant. Simbologia Secretário de Estado da Justiça 1 SUBSÍDIO II Secretário de Estado da Justiça Adjunto Diretor Geral da Polícia Penal 1 CDS-12 Diretor Executivo 1 CDS-11 Diretor de Politicas Penais 1 CDS-11 Corregedor-Geral 1 CDS-10 Diretor Administrativo da Polícia

1 CDS-10 Penal Coordenador de Infraestrutura 1 CDS-09 Controlador Interno 1 CDS-09 Diretor Regional da Polícia Penal - I 1 CDS-09 Diretor Regional da Polícia Penal - II 1 CDS-08 Diretor Regional da Polícia Penal - III 1 CDS-08 Diretor da Escola Estadual de Serviços Penais Assessor VIII 2 CDS-08 Assessor X 1 CDS-10 Chefe de Núcleo de Infraestrutura 5 CDS-08 Chefe de Gabinete 1 CDS-08 Coordenador de Inteligência 1 CDS-08 Penitenciária Assessor VI 6 CDS-06 Gerente Administrativo e Financeiro 1 CDS-09 Gerente de Gestão de Pessoas 1 CDS-09 Gerente de Patrimônio e Logística 1 CDS-08 Gerente de Projetos e Convênios 1 CDS-08 Gerente de Reinserção Social 1 CDS-09 Gerente de Saúde 1 CDS-08 Gerente de Tecnologia da Informação 1 CDS-08 Ouvidor 1 CDS-08 Gerente da Política de Alternativas 1 CDS-08 Penais Gerente de Informações Penais 1 CDS-08 Assessor V 11 CDS-05 1 CDS-05 de Sistemas VII Chefe de Núcleo III 1 CDS-03 Chefe de Núcleo IV 28 CDS-04 Chefe de Núcleo V 11 CDS-05 Assessor IV 13 CDS-04 Assessor III 34 CDS-03 Diretor de Estabelecimento Penal VIII 10 CDS-07 Diretor de Estabelecimento Penal VII 18 CDS-05 Diretor do Grupo de Ações 1 CDS-07 Penitenciárias Especiais Gerente de Recambiamento 1 CDS-05 Gerente de Classificação 1 CDS-07 Assessor IV 3 CDS-04 Assessor V 2 CDS-05 Chefe de Cartório 1 CDS-04 28 CDS-04 Estabelecimento Penal VI Chefe de Núcleo de Gestão de Pessoas 1 CDS-04 Chefe de Núcleo de Cálculo 1 CDS-04 Chefe Operacional de Grupo de Ações 1 CDS-05 Penitenciarias Chefe de Escolta Judiciária de Grupo 1 CDS-04 de Ações Penitenciárias Chefe de Escolta Hospitalar de Grupo 1 CDS-04 de Ações Penitenciárias Chefe de Núcleo de Processos 1 CDS-04 Administrativos Disciplinar Chefe de Núcleo de Segurança de 28 CDS-04 Estabelecimento Penal VI Chefe do Núcleo de Folha de 1 CDS-04 Pagamento Diretor de Estabelecimento Penal VI 16 CDS-04 Presidente de CPPAD 5 CDS-05 Assessor II 33 CDS-02 Assistente de Classificação para 6 CDS-04 Individualização da Pena Chefe de Núcleo V 1 CDS-02 16 CDS-02 Estabelecimento Penal V 1 CDS-02 Grupo de Ações Penitenciarias Chefe de Núcleo de Grupo de Ações 5 CDS-04 Penitenciarias VI Chefe de Núcleo de Inteligência e 2 CDS-04 Planejamento Operacional Chefe de Núcleo de Segurança de 16 CDS-02 Estabelecimento Penal V Chefe de Núcleo Unificado de Visita 1 CDS-04 Assessor de Núcleo II 6 CDS-02 Assessor I 5 CDS-01 Assessor de Projetos de 10 CDS-04 Ressocialização VI Chefe de Núcleo de Capelania 1 CDS-04 Chefe de Núcleo de Processo 9 CDS-02 Administrativo Disciplinar Chefe de Segurança de Plantão de 155 CDS-01 Estabelecimento Penal IV TOTAL 527

Superintendência de Polícia Técnico-Científica - POLITEC

Cargo Quant. Simbologia Superintendente de Polícia

1 CDS-17 Técnico-Científica Superintendente Adjunto 1 CDS-14 Corregedor 1 CDS-10 Coordenador 1 CDS-10 Assessor VI 4 CDS-06 Diretor VIII 5 CDS-08 Assessor III 12 CDS-03 Gerente Regional 9 CDS-05 Chefe de Núcleo IV 8 CDS-04 TOTAL 42

Secretaria de Estado da Saúde - SESAU

Cargo Quant Simbologia Secretário de Estado da Saúde 1 SUBSÍDIO II Secretário Executivo da Secretaria de Estado da Saúde Secretário Adjunto da Secretaria de Estado da Saúde Assessoria Especial XV 1 CDS-15 Diretor Executivo 1 CDS-14 Diretor Geral do Hospital de

1 CDS-14 Base Dr. Ary Pinheiro Diretor Geral do Hospital João 1 CDS-14 Paulo II Coordenador de Controle Interno 1 CDS-12 Informação Coordenador do Fundo Estadual de Saúde Diretor Geral da Policlínica Osvaldo Cruz Diretor Geral da Policlínica Osvaldo Cruz - MACROII Diretor do Hospital Regional de Cacoal Diretor Adjunto do Hospital João Paulo II Diretor do Hospital de Urgência e Emergência de Cacoal Diretor Geral do CEMETRON 1 CDS-12 1 CDS-12 Base Dr. Ary Pinheiro Diretor Geral do Hospital de 1 CDS-12 Retaguarda de Rondônia 1 CDS-12 Infantil Cosme e Damião Diretor Técnico XII 2 CDS-12 Gerente de Conciliação e 1 CDS-12 Mandados Judiciais Subdiretor Administrativo e 1 CDS-12 Orçamentário Subdiretor de Inovação, 1 CDS-12 Logística e Tecnologia Subdiretor de Monitoramento, 1 CDS-12 Controle e Avaliação Subdiretor Técnico em Saúde 1 CDS-12 Assessor X 29 CDS-10 Chefe de Gabinete 1 CDS-10 Coordenador do Serviço Especializado em Segurança e 1 CDS-10 Medicina do Trabalho Coordenador Administrativo 1 CDS-10 Coordenador da Central de 1 CDS-10 Gestão de Produtos Médicos Coordenador da Central Estadual 1 CDS-10 de Transplante Coordenador da Rede de 1 CDS-10 Urgência e Emergência Coordenador de Atenção a 1 CDS-10 Doenças e Condições Crônicas 1 CDS-10 Materno Infantil 1 CDS-10 Primária em Saúde Psicossocial e Política sobre 1 CDS-10 Drogas Coordenador de Cuidados da 1 CDS-10 Pessoa com Deficiência Coordenador de Engenharia e 1 CDS-10 Arquitetura em Saúde Coordenador de Gestão e 1 CDS-10 Assistência Farmacêutica Coordenador de Logística, 1 CDS-10 Coordenador de Planejamento 1 CDS-10 Orçamentário e Projetos 1 CDS-10 Humanos Coordenador de Regulação de 1 CDS-10 Acesso ao Serviço de Saúde Coordenador de Regulação, Controle e Avaliação dos 1 CDS-10 Serviços de Saúde Coordenador de Tratamento Fora 1 CDS-10 do Domicílio Coordenador do Sistema de 1 CDS-10 Apoio à Descentralização Diretor Adjunto da Policlínica 1 CDS-10 Osvaldo Cruz 1 CDS-10 Infantil Cosme e Damião Diretor Adjunto do 1 CDS-10 CEMETRON 1 CDS-10 Retaguarda de Rondônia Urgência e Emergência de 1 CDS-10 Cacoal 1 CDS-10 Regional de Cacoal Diretor do Laboratório Central 1 CDS-10 de Patologia e Análises Clínicas Diretor Geral do Laboratório 1 CDS-10 Central Diretor Técnico X 8 CDS-10 Gerente de Auditoria em Saúde 1 CDS-10 Sub-Coordenador de Tecnologia 1 CDS-10 da Informação Gerente de Análise Processuais 1 CDS-10 Gerente de Compras 1 CDS-10 Gerente de Contabilidade 1 CDS-10 Gerente de Contratos 1 CDS-10 Sub-Coordenador 1 CDS-10 Sub-Coordenador da Central de 1 CDS-10 Gestão de Produtos Médicos Sub-Coordenador de Controle 1 CDS-10 Interno Sub-Coordenador de Engenharia 1 CDS-10 e Arquitetura em Saúde Sub-Coordenador de Gestão e 1 CDS-10 Assistência Farmacêutica Sub-Coordenador de Logística, 1 CDS-10 Sub-Coordenador de Planejamento Orçamentário e 1 CDS-10 Projetos Sub-Coordenador de Recursos 1 CDS-10 Humanos Sub-Coordenador de Regulação, Controle e Avaliação dos 1 CDS-10 Serviços de Saúde Sub-Coordenador de Tratamento 1 CDS-10 Fora do Domicílio Assessor IX 17 CDS-09 Chefe de Núcleo IX 3 CDS-09 Diretor Adjunto do Laboratório 1 CDS-09 Central Diretor Adjunto do Laboratório Central de Patologia e Análises 1 CDS-09 Clínicas Diretor Adjunto LAFRON 1 CDS-09 Diretor da Farmácia 1 CDS-09 Especializada de Rondônia Diretor do Centro de 1 CDS-09 Diagnóstico por Imagem Diretor do Centro de Diálise do 1 CDS-09 Madeira Mamoré Diretor do Centro de Diálise do 1 CDS-09 Vale do Jamari Diretor do Centro de 1 CDS-09 Reabilitação Diretor do Centro de Referência 1 CDS-09 em Saúde do Trabalhador Diretor Geral da Unidade de Atenção Psicossocial a Pessoa 1 CDS-09 Egressa de Medida de Segurança Diretor Geral do CAPS 1 CDS-09 Diretor Geral do Centro de Pesquisa e Inovação em 1 CDS-09 Medicina Tropical 1 CDS-09 Regional de Buritis 1 CDS-09 Regional de Extrema Regional de São Francisco do 1 CDS-09 Guaporé Diretor Geral do Serviço da Unidade de Atenção Psicossocial a Pessoa com Transtorno Mental 1 CDS-09 em Cumprimento de Medida de Segurança I Gerente de Transportes e 1 CDS-09 Abastecimento Gerente Médico IX 9 CDS-09 Assessor VIII 38 CDS-08 Diretor Adjunto da Farmácia 1 CDS-08 Especializada de Rondônia 1 CDS-08 Regional de Buritis 1 CDS-08 Regional de Extrema Regional de São Francisco do 1 CDS-08 Guaporé Diretor Técnico VIII 6 CDS-08 Gerente VIII 27 CDS-08 Gerente da I GRS 1 CDS-08 Gerente da II GRS 1 CDS-08 Gerente da III GRS 1 CDS-08 Gerente da IV GRS 1 CDS-08 Gerente da V GRS 1 CDS-08 Gerente da VI GRS 1 CDS-08 Gerente de Enfermagem 1 CDS-08 1 CDS-08 Apuração de Responsabilidade 1 CDS-08 Tomadas de Contas Secretário Executivo da Comissão de Interg. Bipartite 1 CDS-08 CIB Assessor VI 10 CDS-06 Chefe de Núcleo VI 18 CDS-06 Chefe de Setor VI 3 CDS-06 Gerente VI 32 CDS-06 Gerente de Enfermagem 11 CDS-06 Gerente Médico VI 1 CDS-06 Assessor V 74 CDS-05 Chefe de Núcleo V 65 CDS-05 Gerente V 11 CDS-05 1 CDS-05 Conselho Estadual de Saúde Assessor IV 15 CDS-04 Chefe de Núcleo IV 17 CDS-04 Assessor III 33 CDS-03 Chefe de Seção III 24 CDS-03 Gerente de Análise e Manutenção de Cláusulas 1 CDS-02 Contratuais Gerente da Ouvidoria do SUS 1 CDS-09 Gerente de Concessões

1 CDS-09 Administrativas Assessor VII 29 CDS-07 Chefe de Setor VII 25 CDS-07 Chefe de Setor V 140 CDS-05 Chefe de Setor IV 76 CDS-04 Assessor II 36 CDS-02 Chefe de Setor II 8 CDS-02 Assessor I 39 CDS-01 Chefe de Serviço I 14 CDS-01 Assessor XI 3 CDS-11 Assessor XII 2 CDS-12 Assessor XIII 1 CDS-13 TOTAL 929

Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia - FHEMERON - Vinculada à SESAU

Cargo Quant. Simbologia Presidente 1 CDS-17 Vice-Presidente 1 CDS-14 Chefe de Gabinete 1 CDS-06 Assessor VI 1 CDS-06 Assessor IV 4 CDS-04 Assessor IX 2 CDS-09 Responsável Técnico 1 CDS-09 Assessor XII 1 CDS-12 Coordenador de Contabilidade 1 CDS-08 Controlador Interno 1 CDS-08 Coordenador Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento 1 CDS-08 Organizacional Ouvidor 1 CDS-04 Diretor Administrativo e Financeiro 1 CDS-12 Gerente de Gestão de Pessoas 1 CDS-06

1 CDS-04 Pessoas Gerente Financeiro 1 CDS-06 Núcleo de Diárias e Suprimento 2 CDS-04 Gerente de Contratos e Convênios 1 CDS-04 Chefe de Núcleo de Compras 1 CDS-04 Chefe de Núcleo de Almoxarifado 1 CDS-04 Chefe de Núcleo de Patrimônio 1 CDS-04 Gerente de Transportes 1 CDS-06 Gerente de Tecnologia de Informação 1 CDS-06 e Comunicação Diretor Técnico 1 CDS-12 Gerente de Laboratório 1 CDS-06 Chefe de Núcleo de AT 1 CDS-04 Chefe de Núcleo de Imuno-D 1 CDS-04 Chefe de Núcleo de Sorologia 1 CDS-04 Chefe de Núcleo de Imuno-R 1 CDS-04 Chefe de Núcleo de Processamento 1 CDS-04 Chefe de Núcleo de Qualidade 1 CDS-04 Chefe de Núcleo de Hemostasia 1 CDS-04 Gerente de Enfermagem 1 CDS-06 Gerente Médica e Ambulatorial 1 CDS-06 Gerente de Hemocentro Regional 6 CDS-06 Chefe de Núcleo de atividades 6 CDS-02 laboratoriais e Administrativas TOTAL 51

Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA - Vinculada à SESAU

Cargo Quant. Simbologia Diretor-Geral da AGEVISA 1 CDS-17 Diretor Executivo 1 CDS-10 Assessor II 1 CDS-02 Assessor V 2 CDS-05 Assessor de Controle Interno I 1 CDS-05 Gerente Técnica, Administrativa e

1 CDS-05 Financeira Gerente Técnica de Vigilância 1 CDS-05 Ambiental e Epidemiológica Gerente Técnico de Vigilância 1 CDS-05 Sanitária Chefe de Núcleo de Malária e 1 CDS-01 Dengue Chefe de Núcleo Leishmaniose, 1 CDS-01 Esquistossomose e Doença de Chagas Chefe de Núcleo de Doenças transmitidas por reservatórios animais peçonhentos e pragas urbanas e 1 CDS-01 Vigilância da água para consumo Humano e Contaminantes Ambientais Perigosos e Desastres Naturais Chefe de Núcleo de Dermatologia, Pneumologia Sanitária, Tuberculose e 1 CDS-01 Hanseníase Chefe de Núcleo de Doenças Sexualmente Transmissíveis e 1 CDS-01 Hepatites Virais e Não Transmissíveis Chefe de Núcleo de Sangue, Hemoderivado, Diálise, Controle de 1 CDS-01 Infecções e EAS Chefe de Núcleo de Radiações e 1 CDS-01 Saúde do Trabalhador Chefe de Núcleo de Saneantes, Cosméticos e Produtos de Higiene 1 CDS-01 Pessoal Chefe de Núcleo de Alimentos 1 CDS-01 TOTAL 18

Centro de Educação Técnico-Profissional na Área da Saúde - CETAS - Vinculado à SESAU

Cargos Quant. Simbologia Diretor-Geral 1 CDS-10 Assessor III 3 CDS-03 Gerente Administrativo 1 CDS-04 Controlador Interno 1 CDS-04 Chefe de Núcleo de Apoio Administrativo e Estatística Gerente Técnico 1 CDS-04 Gerente Pedagógico 1 CDS-04 Chefe de Núcleo de Almoxarifado, Patrimônio e 1 CDS-01 Transporte Chefe de Núcleo da Atenção Primária Chefe de Núcleo de Diagnóstico Chefe de Núcleo de Enfermagem Chefe de Núcleo de Odontologia Chefe de Núcleo de Nutrição 1 CDS-01 Chefe de Núcleo de Vigilância 1 CDS-01 Chefe de Núcleo de Informática Chefe de Núcleo de Secretaria Escolar TOTAL 18

Secretaria de Estado da Educação - SEDUC

Educação Secretário Adjunto 1 CDS-17 Secretário Executivo 1 CDS-17 Diretor Geral de Educação 1 CDS-14 Diretor Técnico 1 CDS-14 Contador Setorial 1 CDS-12 Controlador Interno 1 CDS-12 Coordenador de Compras e Contratações Coordenador de Infraestrutura e Obras Escolares Coordenador de Planejamento e Orçamento Coordenador de Programas 1 CDS-11 Humanos Coordenador Financeiro 1 CDS-12 Coordenador Administrativo 1 CDS-11 Coordenador de Acompanhamento e Informação 1 CDS-11 Educacional Coordenador de Articulação com os Municípios Coordenador de Convênios e Transporte Escolar Coordenador de Educação Básica Coordenador de Educação Física, Arte, Cultura e Esporte 1 CDS-11 Escolar Coordenador de Gestão Escolar 1 CDS-11 Coordenador de Mídias Educacionais Coordenador de Modalidades e Diversidades da Educação Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio Coordenador de Prestação de

1 CDS-11 Contas 1 CDS-11 Informação e Comunicação Gerente de Acompanhamento 1 CDS-09 Processual Gerente de Análise Prévia de 1 CDS-10 Liquidação das Despesas Gerente de Análise das 1 CDS-10 Prestações de Contas Gerente de Aquisições 1 CDS-10 Gerente de Controle Bancário 1 CDS-10 Gerente de Cotação de Preços 1 CDS-10 Gerente de Desenvolvimento 1 CDS-10 Organizacional Gerente de Execução Financeira 1 CDS-10 Gerente de Execução Financeira da Folha de Pagamento e 1 CDS-10 Encargos Gerais Gerente de Execução 1 CDS-10 Orçamentária Gerente de Fiscalização de 1 CDS-09 Obras Gerente de Gestão de Risco 1 CDS-10 Gerente de Gestão e Controle de 1 CDS-09 Contratos de Obras Gerente de Gestão Estratégica 1 CDS-10 Gerente de Contratações de 1 CDS-10 Serviços Gerente de Manutenção Predial 1 CDS-09 Gerente de Monitoramento de 1 CDS-10 Atos de Gestão Gerente de Monitoramento e 1 CDS-10 Avaliação de Resultados Gerente de Pagamento 1 CDS-10 Monitoramento de Recursos 1 CDS-10 Federais 1 CDS-10 Monitoramento Orçamentário Gerente de Projetos de Obras 1 CDS-09 Escolares Gerente de Registro de Preços 1 CDS-10 Gerente de Suprimentos 1 CDS-10 Gerente de Acompanhamento à 1 CDS-09 Gestão Escolar Gerente de Acompanhamento e Registros de Prestação de 1 CDS-09 Contas Gerente de Almoxarifado 1 CDS-09 Gerência de Apoio 1 CDS-09 Administrativo Gerente de Apoio, Logística e 1 CDS-09 Distribuição Gerente de Aposentadoria 1 CDS-09 Gerência de Planejamento de 1 CDS-09 Contratações de Serviços Gerente de Arte e Cultura 1 CDS-09 Escolar Gerente de Avaliação Básica 1 CDS-09 Gerente de Avaliações Externas 1 CDS-09 Gerente de Cadastro e 1 CDS-09 Anotações Funcionais Gerente de Cálculos 1 CDS-09 Gerente de Cálculos Contratuais 1 CDS-09 Gerente de Capacitação Técnica 1 CDS-09 Gerente de Conformidade 1 CDS-09 Contábil Gerente de Controle Patrimonial 1 CDS-09 de Imóveis Gerente de Controle Patrimonial 1 CDS-09 de Móveis Gerente de Convênios e 1 CDS-09 Fomentos Gerente de Desenvolvimento 1 CDS-09 Curricular Gerente de Desenvolvimento e 1 CDS-09 Manutenção de Sistemas Gerente de Diagnóstico 1 CDS-09 Situacional dos Municípios Gerente de Educação de Jovens 1 CDS-09 e Adultos Gerente de Educação Escolar 1 CDS-09 Indígena Gerente de Educação Especial 1 CDS-09 Gerente de Educação Física 1 CDS-09 Gerente de Educação Infantil e 1 CDS-09 Ensino Fundamental Gerente de Educação Prisional e 1 CDS-09 Socioeducativo Gerente de Educação Quilombola e Educação no 1 CDS-09 Campo Gerente de Educação Integral 1 CDS-09 Gerente de Ensino Médio 1 CDS-09 Gerente de Esporte Escolar 1 CDS-09 Gerente de Férias 1 CDS-09 Gerente de Folha de Pagamento 1 CDS-09 Gerente de Formação 1 CDS-09 Pedagógica Gerente de Frequência 1 CDS-09 Gerente de Frota Oficial 1 CDS-09 Gerente de Funcionamento e 1 CDS-09 Regularidade das Escolas Gerente de Gestão de Contratos 1 CDS-09 Gerente de Gestão Democrática 1 CDS-09 Gerente de Gratificações 1 CDS-09 Gerente de Indenizações 1 CDS-09 Gerente de Informação 1 CDS-09 Educacional Gerente de Infraestrutura e 1 CDS-09 Suporte Gerente de Baixa e 1 CDS-09 Desfazimento Gerente de Lotação e 1 CDS-09 Movimentação de Servidores Gerente de Mídias Educacionais 1 CDS-09 Gerente de Monitoramento das 1 CDS-09 Ações de Cooperação Gerência de Planejamento de 1 CDS-09 Aquisições 1 CDS-09 de Alimentação Escolar Gerente de Prestação de Contas 1 CDS-09 de Convênios e Fomentos 1 CDS-09 de Repasses Federais 1 CDS-09 de Transporte Escolar dos Programas de Apoio e 1 CDS-09 Manutenção dos Programas Educacionais e 1 CDS-09 Parcerias 1 CDS-09 e Gestão Fiscal Gerente de Provimento e 1 CDS-09 Avaliação de Desempenho Gerente de Saúde Escolar 1 CDS-09 Gerente de Saúde Ocupacional 1 CDS-09 Gerente de Segurança da Informação e Operação de 1 CDS-09 Redes Gerente de Suporte de Sistemas 1 CDS-09 Gerente de Tecnologia 1 CDS-09 Educacional Gerente de Transporte Escolar 1 CDS-09 Gerente de Programas de 1 CDS-09 Alimentação Escolar Gerente de Programas de Apoio 1 CDS-09 e Manutenção Gerente do Programa de 1 CDS-09 Fortalecimento Escolar Gerente Pedagógica de Mídias 1 CDS-09 Educacionais Ouvidor 1 CDS-09 Chefe do Núcleo de Redação 1 CDS-08 Chefe do Núcleo de Protocolo 1 CDS-08 Chefe do Núcleo de 1 CDS-08 Comunicação Chefe do Núcleo de Cerimonial 1 CDS-08 Chefe de Núcleo de Patrimônio 1 CDS-08 Assessor XIII 2 CDS-13 Assessor XI 4 CDS-11 Gerente de Inspeção Escolar 1 CDS-09 Assessor IX 18 CDS-09 Assessor VIII 29 CDS-08 Assessor VI 60 CDS-06 Assessor V 7 CDS-05 Assessor IV 74 CDS-04 Assessor III 19 CDS-03 1 CDS-08 Membro da Comissão de 2 CDS-06 Secretário da Comissão de 1 CDS-04 Membro da Comissão de Estudo 4 CDS-06 Técnico Preliminar Gestor de Contratos 16 CDS-07 Assessor I 16 CDS-01 Assessor II 13 CDS-02 Assessor VII 6 CDS-07 Assessor X 4 CDS-10 Assessor XII 2 CDS-12 Assessor XIV 1 CDS-14 TOTAL 401

Fundação Cultural do Estado de Rondônia - FUNCER

Cargo Quant. Simbologia Gestor 1 CDS-09 Gerente VI 1 CDS-06 Controlador Interno 1 CDS-05 Administrador de Museu 1 CDS-04 Administrador de Biblioteca 1 CDS-04 Administrador da Casa de Cultura 1 CDS-04 Assessor III 1 CDS-03 Assessor II 8 CDS-02 Assessor I 4 CDS-01 TOTAL 19

Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP

Cargo Quant. Simbologia Presidente 1 CDS-17 Controlador Interno 1 CDS-08 Diretor VIII 2 CDS-08 Diretor do Centec Abaitará 1 CDS-06 Coordenador V 2 CDS-05 Gerente V 4 CDS-05 Gerente IV 1 CDS-04 Chefe de Núcleo II 4 CDS-02 Assessor III 4 CDS-03 Assessor II 5 CDS-02 Assessor I 11 CDS-01 Assessor IV 2 CDS-04 Assessor V 1 CDS-05 Assessor VI 1 CDS-06 Assessor VII 1 CDS-07 Assessor VIII 1 CDS-08 Assessor IX 2 CDS-09 Assessor X 2 CDS-10 Assessor XI 1 CDS-11 TOTAL 47

Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL

Cargos Quant. Simbologia Juventude, Cultura, Esporte 1 SUBSÍDIO II e Lazer Secretário Adjunto 1 CDS-17 Diretor 1 CDS-14 Controlador Interno 1 CDS-12 Coordenador XII 3 CDS-12 Gerente X 3 CDS-10 Gerente IX 2 CDS-09 Gerente VIII 1 CDS-08 Assessor XI 1 CDS-11 Assessor X 1 CDS-10 Assessor IX 4 CDS-09 Assessor VIII 5 CDS-08 Assessor VII 8 CDS-07 Assessor VI 1 CDS-06 Assessor V 2 CDS-05 Assessor IV 3 CDS-04 TOTAL 38

Superintendência Estadual da Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL

Cargo Quant Simbologia Superintendente Estadual da Juventude, Esporte e Lazer Diretor Executivo 1 CDS-12 Coordenador Administrativo

1 CDS-11 Financeiro Coordenador de Juventude 1 CDS-09 Coordenador de Esporte e Lazer Coordenador de Projetos e Convênios Controlador Interno 1 CDS-09 Assessor VIII 2 CDS-08 Administrador do Ginásio Claúdio Coutinho Administrador do Estádio Aluízio Ferreira Gerente de Contabilidade 1 CDS-06 Chefe de Comunicação 1 CDS-06 Assessor V 29 CDS-05 Assessor IV 12 CDS-04 Assessor III 35 CDS-03 Assessor II 6 CDS-02 TOTAL 96

Superintendência Estadual da Cultura - SEC

Cargos Quant. Simbologia Superintendente Estadual da Cultura Coordenador XI 1 CDS-11 Controlador Interno 1 CDS-09 Coordenador IX 3 CDS-09 Gerente IX 1 CDS-09 Assessor VII 1 CDS-07 Assessor VI 2 CDS-06 Assessor V 5 CDS-05 Assessor IV 9 CDS-04 Assessor III 9 CDS-03 TOTAL 33

Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS

Cargo Quant. Simbologia Secretário de Estado da Assistência e

1 SUBSÍDIO II do Desenvolvimento Social Diretor 2 CDS-15 Chefe de Gabinete 1 CDS-15 Coordenador 6 CDS-14 Controlador Interno 1 CDS-14 Assessor XIII 3 CDS-13 Assessor XII 2 CDS-12 Assessor XI 2 CDS-11 Assessor X 3 CDS-10 Assessor IX 6 CDS-09 Gerente 32 CDS-09 Assessor VIII 56 CDS-08 Assessor VII 74 CDS-07 Assessor VI 30 CDS-06 Assessor V 20 CDS-05 Assessor IV 20 CDS-04 Assessor III 10 CDS-03 Assessor II 10 CDS-02 Assessor I 21 CDS-01 TOTAL 300

Superintendência Estadual do Indígena - SI

Cargo Quant. Simbologia Superintendente Estadual do

1 CDS-17 Indígena Chefe de Gabinete 1 CDS-11 Coordenador XI 1 CDS-11 Gerente VIII 2 CDS-08 Assessor IX 2 CDS-09 Assessor IV 5 CDS-04 Assessor V 7 CDS-05 Assessor VI 7 CDS-06 Assessor VII 8 CDS-07 Assessor VIII 6 CDS-08 TOTAL 40

Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - FEASE

Cargo Quant. Simbologia Presidente da FEASE 1 CDS-17 Coordenador Técnico 1 CDS-06 Financeiro Coordenador de Apoio ao Adolescente Assessor II 3 CDS-02 Assessor III 1 CDS-03 Ouvidor 1 CDS-03 Controlador Interno 1 CDS-04 Assessor IV 1 CDS-04 Coordenador Técnico de Infraestrutura Chefe do Núcleo de Planejamento e Execução 1 CDS-03 Orçamentária Chefe do Núcleo de Compras 1 CDS-03 Chefe do Núcleo de Gestão de

1 CDS-03 Pessoas Chefe do Almoxarifado, 1 CDS-03 Patrimônio e Transportes Chefe da Central de Vagas 1 CDS-03 Chefe do Núcleo Pedagógico 1 CDS-03 Chefe do Núcleo Psicossocial 1 CDS-03 Chefe do Núcleo de Saúde 1 CDS-03 Chefe do Núcleo de Nutrição 1 CDS-03 Diretor da Unidade 3 CDS-04 Diretor de Segurança 9 CDS-02 Diretor Técnico 3 CDS-01 Assistente Administrativo 9 CDS-01 Chefe de Plantão 45 CDS-01 Diretor da Unidade e Técnico 6 CDS-04 TOTAL 96

Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI

Cargo Quant. Simbologia Secretário de Estado da Agricultura 1 SUBSÍDIO II Secretário Adjunto 1 CDS-17 Diretor Executivo 1 CDS-12 Diretor de Política Agrícola 1 CDS-12 Gerente de Relacionamento com agricultores Assessor IV 16 CDS-04 Assessor VIII 3 CDS-08 Assessor V 27 CDS-05 Assessor I 32 CDS-01 Chefe de Núcleo II 12 CDS-01 Chefe de Equipe I 12 CDS-01 Executor de Projetos Especiais 1 CDS-03 Assessor II 13 CDS-02 Finanças Executor de Projetos 11 CDS-03 Gerente de Administração e Finanças 1 CDS-06 Chefe de Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira Chefe de Núcleo de Apoio Administrativo Chefe de Núcleo de Contabilidade e Controle Interno Gerente de Contratos e Convênios 1 CDS-06 Chefe de Núcleo de Contratos e Convênios Gerente de Gestão de Programas e Projetos Estratégicos Chefe de Núcleo de Informática 1 CDS-03 Chefe de Núcleo de Estatística 1 CDS-03 Chefe de Núcleo Técnico Executivo 2 CDS-03 Coordenador de Desenvolvimento da Agricultura, Pecuária e Aquicultura Gerente de Desenvolvimento da Agricultura Chefe de Núcleo de Apoio às Cadeias Produtivas da Cafeicultura e dos Sistemas 1 CDS-03 Agroflorestais Chefe de Núcleo de Apoio ao Agronegócio Chefe de Núcleo de Apoio às Organizações Sociais Rurais Gerente de Desenvolvimento da

1 CDS-06 Pecuária Chefe de Núcleo de Estatística, Produção e Acompanhamento de 1 CDS-03 Informações Agrosilvopastoril Monitoramento do Programa Pró- 1 CDS-03 Leite Gerente de Desenvolvimento da 1 CDS-06 Aquicultura Chefe de Núcleo de Pesca 1 CDS-03 Chefe de Núcleo de Piscicultura 1 CDS-03 Coordenador de Agricultura Familiar 1 CDS-10 Gerente de Agroindústria 1 CDS-06 Chefe de Núcleo de Agroindústria 1 CDS-03 Chefe de Núcleo de Apoio aos Programas e Projetos da Agricultura 1 CDS-03 Familiar Gerente de Agroecologia 1 CDS-06 Chefe de Núcleo de Educação no 1 CDS-03 Campo e Turismo Rural Chefe de Núcleo de Políticas Públicas de Agroecologia e Certificação 1 CDS-03 Orgânica Chefe de Núcleo de Comercialização 1 CDS-03 e Economia Solidária Hortifrutigranjeiro, Ervas Aromáticas 1 CDS-03 e Produtos Orgânicos Gerente de Segurança Alimentar e 1 CDS-06 Apoio à Agricultura Familiar Chefe de Núcleo de Apoio aos Projetos de Segurança Alimentar e 1 CDS-03 Nutricional Coordenador da Unidade Técnica 1 CDS-10 Estadual Gerente da Unidade Técnica Estadual 1 CDS-06 Chefe de Núcleo do Setor de Análise 1 CDS-03 Assessor III 3 CDS-03 Assessor VI 1 CDS-06 Assessor IX 3 CDS-09 Assessor X 2 CDS-10 Assessor XI 1 CDS-11 TOTAL 180

Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON

Cargos Quant Simbologia Presidente da IDARON 1 CDS-17 Diretor Executivo 1 CDS-12 Coordenador Técnico 1 CDS-10 Coordenador de

1 CDS-10 Administração e Finanças Assessor IV 10 CDS-04 Assessor III 3 CDS-03 Assessor I 61 CDS-01 Gerente de Programa 3 CDS-05 Gerente de Defesa 37 CDS-03 Agrosilvopastoril 1 Corregedor 1 CDS-03 Controlador Interno 1 CDS-04 Supervisor Técnico, 7 CDS-04 Administrativo e Financeiro Gerente de Defesa 10 CDS-01 Agrosilvopastoril 2 Gerente de Pecuária 1 CDS-06 Gerente de Inspeção de Produtos e Subprodutos de 1 CDS-05 Origem Animal Chefe I 10 CDS-01 Coordenação, Chefia ou 27 CDS-01 Assessoramento 1 Coordenação, Chefia ou 52 CDS-01 Assessoramento 2 Coordenador de Inspeção e Fiscalização de Produtos e 4 CDS-01 Subprodutos de Origem Animal TOTAL 232

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM

Cargo Quant Simbologia Secretário de Estado do

1 SUBSÍDIO II Desenvolvimento Ambiental Secretário Adjunto 1 CDS-17 Secretário Executivo 1 CDS-17 Diretor Executivo 1 CDS-14 Assessor VIII 10 CDS-08 Chefe de Gabinete 1 CDS-12 Assessor IX 15 CDS-09 Assessor I 38 CDS-01 Assessor II 32 CDS-02 Assessor III 31 CDS-03 Assessor IV 68 CDS-04 Assessor V 11 CDS-05 Assessor VI 7 CDS-06 Diretor de Governança Climática 1 CDS-11 Ouvidor Ambiental 1 CDS-08 Coordenador de Auto de Infração 1 CDS-10 Gerente de Análise de procedimentos 1 CDS-06 de Auto de Infração Coordenador de Descentralização 1 CDS-10 Ambiental Gerente de Municipalização do 1 CDS-06 Licenciamento Coordenador de Controle Interno 1 CDS-10 Gerente de Análise de Despesa e 1 CDS-06 Prestação de Conta Gerente de Fiscalização e Auditoria 1 CDS-06 Coordenador de Patrimônio, 1 CDS-10 Administração e Finança Gerente Administrativo 1 CDS-06 Gerente Financeiro e Contábil 1 CDS-06 Gerente de Patrimônio e Almoxarifado 1 CDS-06 Gerente de Contratos 1 CDS-06 Gerente de Transporte 1 CDS-06 Chefe de Divisão 23 CDS-04 Coordenador de Gestão de Recursos 1 CDS-10 Humanos Gerente de Gestão de Pessoas 1 CDS-06 Gerente de Folha de Pagamento 1 CDS-06 Coordenador de Planejamento e 1 CDS-10 Orçamento Gerente de Orçamentos, Planos, 1 CDS-06 Programas, Projetos e Investimentos Gerente de Convênios 1 CDS-06 1 CDS-10 Informação Gerente de Infraestrutura 1 CDS-06 Gerente de Desenvolvimento 1 CDS-06 Coordenador de Monitoramento e 1 CDS-10 Regularização Ambiental Rural Gerente de Regularização Ambiental 1 CDS-06 de Imóveis Rurais Gerente de Cadastro Ambiental Rural 1 CDS-06 Coordenador de Desenvolvimento 1 CDS-10 Florestal Gerente de Manejo Florestal 1 CDS-06 Gerente de Uso Alternativo do Solo 1 CDS-06 Gerente de Coeficiente de Rendimento 1 CDS-06 Volumétrico Florestal Gerente de Monitoramento da Origem 1 CDS-06 Florestal Coordenador de Floresta Plantada 1 CDS-10 Gerente de Fomento a Viveiro Florestal, Floresta Plantada Nativa e 1 CDS-06 Exótica Coordenador de Educação Ambiental 1 CDS-10 Gerente de Desenvolvimento das Políticas Públicas na Educação 1 CDS-06 Ambiental Gerente de Projetos em Educação 1 CDS-06 Ambiental Coordenador de Licenciamento e 1 CDS-10 Monitoramento Ambiental Gerente de Pesca e Aquicultura 1 CDS-06 Gerente de Mineração 1 CDS-06 Gerente de Licenciamento Florestal 1 CDS-06 Gerente de Licenciamento de Geração 1 CDS-06 de Energia Gerente de Indústrias e Serviço 1 CDS-06 Gerente Licenciamento de Portos e 1 CDS-06 Hidrovias Coordenador de Proteção Ambiental 1 CDS-10 Gerente de Fiscalização Ambiental 1 CDS-06 Gerente de Controle de Produtos e 1 CDS-06 Subprodutos de Origem Florestal Gerente de Monitoramento e Gestão 1 CDS-06 de Proteção Ambiental Gerente de Planejamento Operacional 1 CDS-06 Coordenador de Povos Indígenas 1 CDS-10 Coordenador de Recursos Hídricos 1 CDS-10 Gerente de Planejamento, Monitoramento e Sustentabilidade dos 1 CDS-06 Recursos Hídricos Gerente de Desenvolvimento de 1 CDS-06 Recursos Hídricos Coordenador de Geociências 1 CDS-10 Gerente de Cartografia e Informação 1 CDS-06 Geoespacial Gerente de Sensoriamento Remoto e 1 CDS-06 Geoprocessamento Gerente de Meteorologia e Climatologia Coordenador de Unidades de 1 CDS-10 Conservação Gerente de Unidades de Conservação de Uso Sustentável Gerente de Unidades de Conservação de Proteção Integral Gerente de Fomento e Consolidação de Unidades de Conservação Chefe de Unidade de Conservação 20 CDS-03 de Vilhena de Rolim de Moura de Ji Paraná de Ariquemes de Guajará-Mirim de Colorado do Oeste de Costa Marques de Alta Floresta do Oeste de Machadinho do Oeste de Buritis de Pimenta Bueno de Cacoal de Cerejeiras de Extrema de Rondônia Assessor X 2 CDS-10 Assessor XI 1 CDS-11 TOTAL 338

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC

Cargo Quant. Simbologia Secretário de Estado do Desenvolvimento

1 SUBSÍDIO II Econômico Secretário Adjunto de Estado 1 CDS-17 Chefe de Gabinete 1 CDS-06 Controlador Interno 1 CDS-08 Coordenador de Indústria e Comércio 1 CDS-10 Coordenador de Empreendedorismo e Micro e 1 CDS-10 Pequenas Empresas Coordenador de Atração de Investimentos 1 CDS-10 Coordenador de Parcerias e Concessões 1 CDS-09 Coordenador de Ciência, Tecnologia e Inovação 1 CDS-09 Coordenador de Geointeligência de Dados 1 CDS-09 Econômicos Coordenador Administrativo e Financeiro 1 CDS-09 Gerente de Incentivos Fiscais 1 CDS-06 Gerente de Incentivos Locacionais, Comercial e

1 CDS-06 Financeiro Gerente de Estudos Econômicos 1 CDS-06 Gerente de Fomento ao Empreendedorismo 1 CDS-06 Gerente de Inteligência de Dados 1 CDS-06 Gerente de Relações Internacionais 1 CDS-06 Gerente de Novos Negócios 1 CDS-06 Gerente de Projetos 1 CDS-06 Gerente de Compras 1 CDS-06 Chefe de Núcleo do Terceiro Setor 1 CDS-08 Chefe do Núcleo de Diárias e Suprimentos 1 CDS-03 Chefe de Contabilidade 1 CDS-05 Chefe de Patrimônio 1 CDS-04 Chefe de Convênios e Contratos 1 CDS-03 Chefe de Recursos Humanos 1 CDS-05 Chefe de Transportes 1 CDS-03 Chefe de Informática 1 CDS-04 Assessor I 1 CDS-01 Assessor II 19 CDS-02 Assessor III 21 CDS-03 Assessor IV 17 CDS-04 Assessor V 23 CDS-05 Assessor VI 6 CDS-06 Assessor VIII 5 CDS-08 Assessor X 1 CDS-10 TOTAL 121

Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - vinculado à SEDEC

Cargo Quant Simbologia Coordenador Estadual do PROCON 1 CDS-09 Assessor IV 1 CDS-04 Gerente Regional PROCON 4 CDS-04 Conciliador IV 1 CDS-04 Conciliador III 3 CDS-03 Assessor III 2 CDS-03 Assessor I 16 CDS-01 Auditor do SINDEC 1 CDS-03 Total 29

Sistema Nacional de Emprego - SINE ESTADUAL - vinculado à SEDEC

Cargo Quant. Simbologia Coordenador Geral de Trabalho,

1 CDS-09 Emprego e Renda Assessor IV 1 CDS-04 Assessor III 4 CDS-03 Assessor II 1 CDS-02 Chefe de Núcleo de Atendimento e 10 CDS-02 Orientação ao Trabalhador Assessor I 20 CDS-01 TOTAL 37

Superintendência Estadual de Turismo - SETUR

Cargo Quant. Simbologia

1 CDS-17 Turismo Diretor Executivo 1 CDS-04 Assessor VI 1 CDS-06 Controlador Interno 1 CDS-06 Chefe do Núcleo de Captação de Recursos, Projetos e 1 CDS-04 Prestação de Contas Finanças Assessor IV 5 CDS-04 Assessor III 2 CDS-03 Administrador do Museu de Gente de Rondônia Chefe do Núcleo de Ações Turísticas Chefe do Núcleo de Atendimento 3 CDS-04 aos Turistas/CAT Chefe do Cadastur 1 CDS-04 Chefe do Setor de Eventos e do Calendário Turístico Assessor I 7 CDS-01 Chefe do Núcleo de Patrimônio e Almoxarifado Chefe do Núcleo de Recursos Humanos Chefe do Núcleo de Prestação de Contas Chefe do Núcleo de Atividades Operacionais TOTAL 31

Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER

Diretor-Geral 1 SUBSÍDIO II Diretor-Geral Adjunto 1 CDS-17 Diretor Executivo 1 CDS-15 Chefe de Gabinete 1 CDS-10 Assessor Técnico do Diretor-

4 CDS-06 Geral I Assessor do Gabinete da 1 CDS-09 Direção Adjunta Assessor de Gabinete 2 CDS-05 Assessor Técnico I 29 CDS-01 Assessor Técnico II 9 CDS-06 Assessor I 29 CDS-01 Assessor II 9 CDS-02 Assessor III 26 CDS-03 Assessor IV 12 CDS-04 Assessor V 13 CDS-05 Assessor VIII 10 CDS-08 Assessor IX 36 CDS-09 Assessor X 18 CDS-10 Assessor XIII 4 CDS-13 Assessor XII 4 CDS-12 Assessor Técnico Nutricionista 1 CDS-05 Chefe de Seção de Imprensa 1 CDS-10 Ouvidor 1 CDS-06 Controlador Interno 1 CDS-12 Assessor Técnico da Controladoria Interna Assessor de Controle Interno 1 CDS-03 Chefe de Prestação de Contas de Diárias e de Suprimento de 1 CDS-03 Fundos Chefe de Análise de Licitação 1 CDS-03 Chefe de Análise de 1 CDS-03 Pagamento Chefe de Análise de Prestação 1 CDS-03 de Contas e Convênios Gerente de Convênios de 1 CDS-06 Obras Rodoviárias Chefe de Seção de Controle e de Acompanhamento de 1 CDS-03 Convênios Chefe de Seção de Pré-Análise de Prestação de Contas de 1 CDS-03 Convênios Presidente da Comissão 1 CDS-10 Permanente de Licitação Pregoeiro 1 CDS-10 Assessor Técnico de Licitação 2 CDS-06 Gerente de Cadastro, Registro 1 CDS-08 e Cotação Chefe do Núcleo de Pesquisa 1 CDS-05 de Preços Chefe do Núcleo de Cadastro 1 CDS-05 Coordenador de Planejamento 1 CDS-14 Chefe de Núcleo de 1 CDS-04 Organização e Métodos Chefe de Núcleo de Normas e 1 CDS-04 Procedimentos Chefe de Núcleo de 1 CDS-04 Orçamento/Programa Chefe de Núcleo de Sistemas 1 CDS-04 Orçamentários Chefe de Seção de Prestação 1 CDS-03 de Contas Gerente de Contabilidade 1 CDS-09 Assessor de Procurador 7 CDS-05 Chefe de Seção de Cartório da 1 CDS-03 Procuradoria 1 CDS-14 Financeiro - CAF Gerente de Licitação 1 CDS-09 Chefe do Núcleo de Compras 1 CDS-05 Chefe de Núcleo de Licitação 1 CDS-05 Assessor Técnico da Coordenadoria Administrativa 4 CDS-05 e Financeira Assessor da Coordenadoria 4 CDS-03 Administrativa e Financeira Gerente Administrativo 1 CDS-06 Gerente Financeiro 1 CDS-09 Chefe de Seção de Execução 1 CDS-05 Orçamentária Chefe de Seção de Diárias 1 CDS-03 Chefe de Seção de Pagamentos 1 CDS-03 de Diárias Gerente de Tecnologia da 1 CDS-09 Informação Chefe de Núcleo de 1 CDS-06 Desenvolvimento de Sistemas Chefe de Núcleo de Suporte 1 CDS-06 Técnico Coordenador de Logística 1 CDS-14 Gerente de Manutenção e 1 CDS-06 Abastecimento Chefe de Seção de 1 CDS-03 Abastecimento Chefe de Seção de Fiscalização, Vistoria e 1 CDS-03 Regularização de Veículos Chefe de Seção de Supervisão 4 CDS-01 e Manutenção de Mecânica Gerente de Patrimônio e 1 CDS-09 Almoxarifado Chefe de Seção de Patrimônio 1 CDS-03 Chefe de Seção de Controle de 1 CDS-03 Fornecedores e Protocolo Chefe de Seção de 1 CDS-03 Almoxarifado Chefe de Seção de Arquivo 1 CDS-03 Gerente VI 4 CDS-06 Coordenador de Gestão de 1 CDS-14 Pessoas - CGP Assessor Especial de Gestão de 1 CDS-06 Pessoas Gerente de Folha de 1 CDS-06 Pagamento Chefe de Seção de Informação e Conferência de Folha de 1 CDS-03 Pagamento Gerente de Grupo de Cálculos 1 CDS-06 Chefe de Seção de Cálculos 1 CDS-03 Gerente de Gestão de Pessoas 1 CDS-06 Chefe de Seção de 1 CDS-03 Produtividade Chefe de Seção de 1 CDS-03 Atendimento Psicossocial Chefe de Seção de Cadastro 1 CDS-03 Chefe de Seção de Seleção, Provimento e Desenvolvimento 1 CDS-03 de Pessoal Chefe de Seção de Frequência 1 CDS-03 Chefe de Seção de Férias 1 CDS-03 Gerente de Segurança do 1 CDS-06 Trabalho Assessor de Segurança do 3 CDS-03 Trabalho Coordenador de Planejamento, Projetos e Orçamento de Obras 1 CDS-14 - CPPOO Assessor Técnico da CPPOO 8 CDS-06 Gerente de Contratos e 1 CDS-06 Fiscalização Assessor Técnico de Gerência 8 CDS-05 Gerente de Análise e Acompanhamento Técnico de 1 CDS-06 Convênios Gerente de Orçamento de 1 CDS-06 Obras Gerente de Planejamento de 1 CDS-06 Projetos Gerente de Planejamento de 1 CDS-06 Projetos de Obras de Arte Gerente Ambiental 1 CDS-06 Gerente de Topografia e Laboratório Chefe de Núcleo de Topografia 3 CDS-01 Assessor de Núcleo de

3 CDS-01 Topografia Chefe de Núcleo de 2 CDS-01 Laboratório Assessor de Núcleo de 2 CDS-01 Laboratório Coordenador de Operações e 1 CDS-14 Fiscalização Assessor Técnico da COF 2 CDS-06 Assessor do Coordenador de 2 CDS-02 Operações e Fiscalização Gerente Regional 2 CDS-08 Coordenador de Usina 1 CDS-14 Assessor Técnico da COUSA 2 CDS-06 Assessor Técnico do 3 CDS-02 Coordenador de Usina Gerente da Usina CBUQ 6 CDS-08 Chefe de Equipe de Execução 7 CDS-02 da Usina Chefe de Equipe 24 CDS-01 Administrativa Chefe de Equipe I 22 CDS-01 Chefe de Equipe de Oficina 24 CDS-01 Chefe de Equipe de Pátio 22 CDS-01 Chefe de Equipe de Obras de 22 CDS-01 Arte Chefe de Equipe de Campo 59 CDS-01 Gerente de Usina 3 CDS-06 Residente 15 CDS-08 Chefe de Equipe de Almoxarifado de Ji-Paraná Chefe de Equipe de Engenharia 8 CDS-01 Coordenador Aeroportuária 1 CDS-14 Gerente de Operações Aeroportuária Assessor VI 4 CDS-06 Assessor VII 4 CDS-07 Assessor VIII 4 CDS-08 Assessor XI 3 CDS-11 Assessor XIV 1 CDS-14 Membro de Comissão de 3 CDS-01 Produtividade Produtividade TOTAL 581

Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP

Cargo Quant Simbologia Secretário 1 SUBSÍDIO II Secretário Adjunto 1 CDS-17 Controlador Interno 1 CDS-10 Chefe de Análise Técnica 1 CDS-10 Chefe de Gabinete 1 CDS-10 Ouvidor 1 CDS-10 Coordenador Estratégico de Planejamento e 1 CDS-11 Convênios Coordenador de Recursos

1 CDS-11 Humanos Coordenador Administrativo e 1 CDS-11 Financeiro Coordenador de Projetos e 1 CDS-11 Orçamentos Coordenador de Infraestrutura e Serviços 1 CDS-11 Públicos Coordenador do PAC 1 CDS-11 Gerente de Convênios 1 CDS-09 1 CDS-09 Termos de Cooperação Gerente de Recursos 1 CDS-09 Humanos Gerente de Cálculos 1 CDS-09 Gerente de Contabilidade 1 CDS-09 Gerente Financeiro 1 CDS-09 Gerente Administrativo 1 CDS-09 1 CDS-09 Orçamento Gerente de Logística 1 CDS-09 Gerente de Projetos 1 CDS-09 Gerente de Qualidade e 1 CDS-09 Orçamento 1 CDS-09 Contratos de Obras Gerente de Engenharia, Infraestrutura e Serviços 1 CDS-09 Públicos Norte Gerente de Engenharia, Infraestrutura e Serviços 1 CDS-09 Públicos Sul Gerente de Ações 1 CDS-09 Urbanísticas Chefe de Núcleo de 1 CDS-04 Projetos de Engenharia Chefe de Núcleo de 1 CDS-04 Projetos de Arquitetura Chefe de Núcleo de Pesquisa, Orçamento e 1 CDS-04 Engenharia Chefe de Núcleo de 1 CDS-04 Porto Velho Chefe de Núcleo de 1 CDS-04 Ariquemes Chefe de Núcleo de 1 CDS-04 e Serviços Públicos de JiParaná Chefe de Núcleo de 1 CDS-04 Cacoal Chefe de Núcleo de 1 CDS-04 e Serviços Públicos de São Francisco do Guaporé Chefe de Núcleo de 1 CDS-04 Vilhena Chefe de Núcleo de 1 CDS-04 Rolim de Moura Chefe de Núcleo de Fomento Estadual e 1 CDS-03 Federal Chefe de Núcleo de Convênios Estaduais e 1 CDS-03 Federais Chefe de Núcleo de 1 CDS-03 Planejamento Chefe de Núcleo de 1 CDS-03 Termos de Cooperação Chefe de Núcleo Documental e de 1 CDS-03 Frequência Chefe de Núcleo de 1 CDS-03 Capacitação de Pessoal Chefe de Núcleo de 1 CDS-03 Cálculos Chefe de Núcleo de 1 CDS-03 Contabilidade e Tesouraria Chefe de Núcleo de 1 CDS-03 Pagamento e Liquidação Chefe de Núcleo de 1 CDS-03 Diárias e Suprimentos Chefe de Núcleo de 1 CDS-03 Aquisição e Contratos Chefe de Núcleo de 1 CDS-03 Tecnologia Informação Chefe de Núcleo de 1 CDS-03 Logística Chefe de Núcleo de 1 CDS-03 Planejamento e Orçamento Chefe de Núcleo de 1 CDS-03 Projetos Computacionais Chefe de Núcleo de 1 CDS-03 Urbanismo Chefe de Núcleo de 1 CDS-03 Controle e Qualidade Chefe de Núcleo de 1 CDS-03 Planejamento de Obras Chefe de Núcleo de Contratos de Obras e 1 CDS-03 Serviços Públicos Chefe de Grupo - GAU 8 CDS-01 Assessor XI 1 CDS-11 Assessor X 19 CDS-10 Assessor IX 1 CDS-09 Assessor VIII 43 CDS-08 Assessor IV 6 CDS-04 Assessor III 1 CDS-03 Assessor I 14 CDS-01 1 CDS-05 Produtividade Membros de Comissão de 3 CDS-01 Produtividade Assessor XVI 1 CDS-16 Assessor XIV 4 CDS-14 TOTAL 158

Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER

Cargo Quant. Simbologia Presidente 1 CDS-17 Vice-Presidente 1 CDS-14 Secretário-Geral 1 CDS-05 Procurador Regional 1 CDS-05

1 CDS-04 Financeiro Gerente de Registro e Comércio 1 CDS-03 Controlador Interno 1 CDS-03 Gerente de Informática 1 CDS-03 Gerente de Planejamento 1 CDS-03 Chefe do Núcleo de Material e Patrimônio Chefe de Digitalização 1 CDS-01 Chefe do Núcleo de Arquivo 1 CDS-01 Chefe do Núcleo de Recursos Humanos Chefe da Contabilidade 1 CDS-01 Chefe do Núcleo de Orçamento e Finanças Gerente de Divisão do Interior 1 CDS-03 Assessor III 2 CDS-03 Ouvidor 1 CDS-01 Assessor I 13 CDS-01 Chefe de Equipe II 16 CDS-01 Chefe de Escritório Regional 11 CDS-01 CGREDESIM Procurador Autárquico 1 CDS-04 Chefe de Cadastro 1 CDS-05 Chefe de Autenticação de Livros 1 CDS-07 TOTAL 63

Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - IPEM

Cargo Quant Simbologia Presidente 1 CDS-17 Vice-Presidente 1 CDS-14 Financeiro Coordenador de Análise Processual Gerente Administrativo e

1 CDS-04 Financeiro Diretor Técnico e Operacional 1 CDS-04 Assessor III 1 CDS-03 Gerente Contábil 1 CDS-04 Chefe de Escritório Regional 2 CDS-02 Assessor II 2 CDS-02 Chefe de Núcleo de Recursos Humanos Chefe do Núcleo de Assessor I 10 CDS-01 TOTAL 24

Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de

Rondônia - FAPERO

Presidente 1 SUBSÍDIO II Gerente de Departamento Administrativo e Financeiro Diretor do Departamento de Planejamento Estratégico Diretor do Departamento Apoio à Pesquisa e de Formação em Recursos Humanos em Ciência e Tecnologia Diretor do Departamento de Inovação e Transferência de 1 CDS-12 Tecnologia Assessor XII 1 CDS-12 Chefe de Gabinete da Presidência 1 CDS-05 Assessor V 5 CDS-05 Secretária do Presidente 1 CDS-04 Gerente de Controle Interno 1 CDS-05

TOTAL 14

Fundo Especial de Reequipamento Policial - FUNRESPOL

Cargo Quant. Simbologia Coordenador Executivo -

1 CDS-02 FUNRESPOL Diretor de Fiscalização e Arrecadação - FUNRESPOL Diretor de Divisão Financeira 1 CDS-01 Diretor de Divisão de Execução Orçamentária TOTAL 4

Empresa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER

Diretor-Presidente 1 CDS-17 Diretor Vice-Presidente 1 CDS-14 Diretor 3 CDS-09 Procurador Geral Autárquico 1 CDS-09 Controlador Interno 1 CDS-08 Gerente Regional 7 CDS-08 Pregoeiro 1 CDS-08 Assessor de Comunicação Chefe 1 CDS-07 Gerente Estadual 12 CDS-07 Assessor V 12 CDS-05 Administrador do Centrer 1 CDS-05 Assessor Técnico de Controle Interno Supervisor Regional 23 CDS-02 Gerente Local 73 CDS-02 Secretária da Presidência 2 CDS-02 Motorista da Presidência 1 CDS-02 Secretária da

5 CDS-01 Diretoria/PROJU/CPLMS TOTAL 146

Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - AGERO

Cargo Quant. Simbologia Diretor-Presidente 1 CDS-17 Diretor Executivo 1 CDS-10 Ouvidor 1 CDS-10 Assessor X 1 CDS-10 Diretor 3 CDS-12 Assessor V 3 CDS-05 Total 10

Instituto de Terras do Estado de Rondônia - ITERON

Presidente 1 CDS-17 Vice-Presidente 1 CDS-16 Diretor 4 CDS-14 Ouvidor 1 CDS-09 Controlador Interno 1 CDS-12 Coordenador XII 7 CDS-12 Coordenador XI 2 CDS-11 Gerente X 9 CDS-10 Gerente IX 2 CDS-09 Gerente VIII 1 CDS-08 Assessor XI 1 CDS-11 Assessor X 1 CDS-10 Assessor IX 4 CDS-09 Assessor VIII 12 CDS-08 Assessor VII 23 CDS-07 Assessor VI 1 CDS-06 Assessor V 2 CDS-05 Assessor IV 3 CDS-04

TOTAL 76

" (NR)

ANEXO III

"ANEXO V

TABELA DE PRODUTIVIDADE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER

VALOR DA CÓDIGO CARGOS GRATIFICAÇÃO PERCENTUAL VALOR

R$ 01 Arquitetos; Engenheiros; Geólogos e Geógrafos. 30% a 100% 3.412,19 02 Diretor-Geral Adjunto; Diretor Executivo; 30% a 100% R$ Assessores das Áreas de Engenharia, Arquitetura e 3.312,19 afins; Gerente das Áreas de Engenharia, Arquitetura e afins, Chefe das Áreas de Engenharia, Arquitetura e Áreas afins; Corregedor Geral; Controlador Interno; Coordenador Administrativo e Financeiro; Coordenador de Gestão de Pessoas; Coordenador de Planejamento, Projetos e Orçamento de Obras; Coordenador de Operações e Fiscalização; Coordenador de Logística; Coordenador de Usina; Coordenador Aeroportuária; Coordenador de Planejamento; Residente; Assessor Técnico do Diretor-Geral I; Assessor de Procurador; Assessor Jurídico da Corregedoria; Assessor Técnico da CPPOO; Gerente de Contratos e Fiscalização; Gerente de Análise e Acompanhamento Técnico de Convênios; Gerente de Orçamento de Obras; Gerente de Planejamento de Projetos; Gerente de Planejamento de Projetos de Obras de Arte; Gerente Ambiental; Gerente de Topografia e Laboratório; Assessor Técnico Nutricionista; Gerente de Segurança do Trabalho; Gerente da Usina CBUQ; Gerente Regional; Laboratorista de Solos e Topógrafo e Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Presidente de Comissão de PAD; Presidente de Comissão de Sindicância; Presidente de Comissão de Tomada de Contas Especial; Presidente de Comissão de Produtividade. Presidente de R$ 03 Comissão Permanente de Avaliação de 30% a 100% 2.900,00 Desempenho na área de Estágio Probatório; Presidente de Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho na área de Progressão Funcional e Pregoeiro. Chefe de Equipe de Campo; Chefe de Equipe de Oficina; Chefe de Seção de Supervisão e Manutenção de Mecânica; Operador de Máquinas Pesadas; Motorista de Veículos Pesados (Tipo R$ 04 30% a 100% Prancha, Ônibus, Caminhões e afins); Mecânico 2.553,15 de Máquinas Pesadas; Eletricista Corrente Contínua (autos); Eletricista de Alta e Baixa Tensão; Soldador e Torneiro Mecânico. 05 Gerente de Gestão de Pessoas; Gerente 30% a 100% R$ Administrativo; Gerente de Folha de Pagamento; 2.420,00 Gerente de Contabilidade; Gerente de Grupo de Cálculos; Gerente de Tecnologia da Informação; Gerente de Áreas Administrativa, Financeira e de Pessoas; Gerente de Licitação; Gerente Financeiro; Gerente de Manutenção e Abastecimento; Gerente de Patrimônio e Almoxarifado; Gerente de Operações Aeroportuária; Assessor Especial de Gestão de Pessoas; Assessor Técnico da Controladoria Interna; Assessor Técnico da Coordenadoria Administrativa e Financeira; Assessor Técnico de Gerência; Assessor Técnico I; Assessor Técnico da COF, Assessor Técnico da COUSA, Assessor X; Assessor IX; Assessor VIII; Assessor Técnico II; Assessor Técnico de Licitação; Assessor XI; Assessor XII; Assessor XIII; Assessor XIV Chefe de Análise de Licitação; Chefe de Análise de Pagamento; Chefe de Análise de Prestação de Contas e Convênios; Chefe de Seção de Imprensa; Chefe de Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas; Chefe de Gabinete; Chefe de Prestação de Contas de Diárias e de Suprimento de Fundos; Chefe do Setor de Contabilidade; Ouvidor; Assistente Social; Auditor Financeiro e Contábil; Administrador; Psicólogo; Analista de Sistema; Contador; Economista; Jornalista; Técnico em Legislação; Técnico em Planejamento; Técnico em Redação; Tecnólogo; Bibliotecário; Gerente de Convênios de Obras Rodoviárias; Gerente de Usina; Gerente VI; Gerente de Cadastro, Registro e Cotação; Biólogos; Chefe de Seção de Frequência; Chefe de Seção de Cadastro; Chefe de

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